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Fóruns / SPED Fiscal por bloco: 0, B, C, D, E, H, 1 e 9 no SAP

Como as empresas obrigadas ao Convênio 115/03 devem apresentar as informações na EFD- ICMS/IPI?

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7 Respostas

O risco que já vi em outro projeto é cair na regra errada no go-live. Estamos migrando um ERP antigo para o SAP, e a dúvida é quais registros da EFD ICMS IPI precisam ser apresentados por quem está no nosso segmento, e quais ficam abrangidos pela dispensa estadual. No go-live, né, a equipe quer saber se a abertura do bloco H muda para esse grupo. Já comparei o guia prático com o log de teste, mas o resultado não bate. Alguém já passou por isso? Os registros desse setor entram na escrituração mesmo com a dispensa?


Atualização:

Concordo em parte com a Raquel, mas no go-live, né, a dúvida continua. Testei a dispensa com a SEFAZ e o envio saiu com todos os registros. Ainda vou repetir o teste na filial do outro estado para ver se muda. Caio, você acha que a dispensa vale por filial ou pelo cadastro da matriz?

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O risco que mais vi em projetos é tratar a dispensa como regra geral. Ela vale por estado e pelo domicílio do obrigado, e a prova é a confirmação oficial. Para o setor de energia elétrica e telecomunicação, a orientação prática é separar os documentos de cada UF, confirmar a dispensa com a SEFAZ do domicílio e guardar o registro. Recomendo mapear cada filial num quadro único, com data da confirmação e número do ofício. Assim o fechamento não se apoia na memória de quem configurou, e quem entrar no time depois encontra a trilha pronta. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Será que só um cadastro resolve? Agora, uma dica de colega: a gente cria uma tabela de exceções com o estado de cada filial e a referência da norma do convênio, e o processo digital guarda o ofício de dispensa. Depende de cada UF, então não generalizo. Vale quando há muitas filiais em estados diferentes. Se a operação é só em um estado, o procedimento simples basta.

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Quando a construção civil é dispensada da EFD pelo estado, o inventário não some. Meu adendo, ó: discordo de quem acha que basta ignorar o bloco H. Conforme a regra que li, o livro de inventário vai para a ECD como livro de apoio, e isso precisa estar no fechamento da construção. Discordo também de tratar isso como opcional, porque o livro existe mesmo quando a EFD não é exigida.

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Na minha rotina de mineração, o contribuinte aparece com um cadastro e a parte contábil tem outro número. Raquel Pereira, como você separa os contribuintes dispensados dos que continuam obrigados, quando a escrituração contábil já foi gerada? Agora, como bem lembrou, o inventário tem o mesmo problema, mas no meu caso o cadastro não bate com a escrituração fiscal.

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Isso me deixou perdido. Raquel, você falou da dispensa estadual, mas pelo que testei, ó, o arquivo continua sendo gerado no ambiente de homologação. Em que data você confirmou essa atualização do guia? Comparei a versão antiga com a nova e a tabela de registros não mudou. Preciso saber se o arquivo que a SEFAZ aceita é o mesmo que o sistema emite.

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O resultado que importa é a SEFAZ do estado confirmar a dispensa antes de qualquer ajuste. Na nossa equipe, a gente certifica essa dispensa por ofício e só então para de gerar o bloco. Para o inventário, o livro pode ficar como auxiliar na escrituração, e seguimos o capítulo do guia prático. Vale quando a dispensa é de fato da SEFAZ. De qualquer forma, pois é, quando não é, mantemos a escrituração completa e conferimos o envio gerado.

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Alexandre, a resposta curta é que a apresentação varia de acordo com a legislação do estado e com o perfil da operação. Olhando a tela, ó, separei os registros do setor de energia com código de NF 06 dos demais itens que ficam de fora da norma nacional. Para o seu caso, vale checar se o estado dispensou a entrega da escrituração, porque sem essa dispensa a obrigação continua. Eu sugiro apresentar o mapeamento para o time antes de ajustar a configuração, porque isso evita retrabalho no fechamento.

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