Quando a EFD-ICMS/IPI já tem entrega feita, e aí, o fato é que ainda preciso do arquivo do Convênio 115/03? Estou no S/4HANA 1909, numa fornecedora de luz, com a rotina de notas recebidas e emitidas rodando sem erro. O ponto que travou foi o layout: um campo novo foi adicionado, e o time achou que os valores agregados deviam seguir o padrão do convênio. Já consultei a regra estadual e nada ficou claro. Quando o órgão dispensa a entrega, o que muda na prática? Alguém já passou por isso?
Atualização:
Concordo em parte com o Fernando Cardoso, a regra por item faz sentido. Discordo, porém, de chamar isso de exceção, porque a dúvida continua. Obrigada a todos, de verdade. Testei o caso previsto na regra com mais de um fator no ambiente de testes e a linha saiu certa. E aí, o fato é que ainda não sei se o órgão aceita. Vocês já fizeram essa checagem com o órgão antes de seguir?
Atualização:
Na minha rotina de contadora, testei o caso da matriz e da filial no ambiente de testes. Obrigada, Leandro, a sua leitura do prazo ajudou bastante. Os obrigados da filial pediram data diferente, e aí, o fato é que o calendário não bate. Você já aplicou essa diferença em outro cliente?