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Fóruns / SPED Fiscal por bloco: 0, B, C, D, E, H, 1 e 9 no SAP

Obrigados à entrega da EFD-ICMS/IPI estão dispensados da entrega do arquivo previsto no Convênio 115/03?

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11 Respostas

Quando a EFD-ICMS/IPI já tem entrega feita, e aí, o fato é que ainda preciso do arquivo do Convênio 115/03? Estou no S/4HANA 1909, numa fornecedora de luz, com a rotina de notas recebidas e emitidas rodando sem erro. O ponto que travou foi o layout: um campo novo foi adicionado, e o time achou que os valores agregados deviam seguir o padrão do convênio. Já consultei a regra estadual e nada ficou claro. Quando o órgão dispensa a entrega, o que muda na prática? Alguém já passou por isso?


Atualização:

Concordo em parte com o Fernando Cardoso, a regra por item faz sentido. Discordo, porém, de chamar isso de exceção, porque a dúvida continua. Obrigada a todos, de verdade. Testei o caso previsto na regra com mais de um fator no ambiente de testes e a linha saiu certa. E aí, o fato é que ainda não sei se o órgão aceita. Vocês já fizeram essa checagem com o órgão antes de seguir?


Atualização:

Na minha rotina de contadora, testei o caso da matriz e da filial no ambiente de testes. Obrigada, Leandro, a sua leitura do prazo ajudou bastante. Os obrigados da filial pediram data diferente, e aí, o fato é que o calendário não bate. Você já aplicou essa diferença em outro cliente?

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Separe de início o que vem da norma de cada município do que vem de ato da repartição regional. Só trate como dispensados os casos com resposta por escrito, nunca os que apenas parecem acompanhar a maioria. Os obrigados precisam arquivar essa resposta em pasta exclusiva, ligada ao período, e checar o objetivo de cada campo no momento do envio. A sugestão de ação é criar um roteiro com três colunas: norma, ato e data da validação. Assim a equipe comprova o caminho escolhido sem depender de memória. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que já vi é o contador achar que a exceção vale sempre. Complementando a Paula Monteiro, em janeiro a regra pode mudar e o cadastro não acompanha. Antes de tudo, confira a legislação do estado e, se a regra mandar informá-lo, mantenha o campo previsto. Então, pra ser justo, o cuidado é checar cada campo, e não só a regra geral, principalmente quando a unidade é distinta da matriz. Eu não dispensaria o registro sem essa conferência.

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Dúvida curta: o cliente que recebe o fornecimento da filial precisa de algum campo extra? Complementando a Raquel Costa, no caso de fornecimento de matriz para filial, o campo previsto precisa vir informado mesmo sem movimento. Como sempre, o detalhe está no cadastro: se o fornecer não bater com o código do estabelecimento, o registro é rejeitado. Eu revisaria isso com a equipe de cadastro antes do envio.

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Concordo em parte com a Ana Ferreira, o campo previsto precisa estar lá. Discordo, porém, de preencher tudo por padrão. Na nossa equipe, quando a informação do fornecedor chega completa, usamos o cadastro direto; quando não chega, criamos uma planilha que organiza os dados informados pela área de compras. Então, diga-se de passagem, cada caminho vale em um cenário, e o segundo é mais trabalhoso, mas mais seguro.

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Quando a regra chega ao sistema, o primeiro passo é mapear a data de entrada da obrigação, e não só o layout. Complementando o Renato Costa, vale checar se o estabelecido na regra vale para a filial ou só para a matriz, já que o previsto muda de um caso para outro. Bem, meu alerta é o prazo: se a obrigação começar antes do fechamento, a base precisa estar pronta. Testamos isso no ambiente de testes e a entrada de dados falhou sem aviso. A entrega, nesse caso, precisa esperar a correção.

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O resultado que importa para mim é entender o caso previsto para energia elétrica. Lívia Dias, quando você fala da regra estadual, isso vale também para os contribuintes que emitirem nota de saída? Bem, uma ressalva: aqui a gente vende para cliente final, e preciso saber se o campo muda. Qual foi o caso que você confirmou no órgão?

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Concordo com o Marcelo Pereira. Veja, o x da questão está no domicílio do contribuinte, porque a regra muda de um estado para outro. Na prática, a nota eletrônica que sai da distribuidora deve seguir o endereço cadastrado do adquirente, e não o do emitente. Se o cadastro estiver errado, a dispensa vira um problema de rejeição. Por isso eu sempre revisaria o domicílio previsto no cadastro antes de qualquer decisão.

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Marcelo Lima, discordo de um ponto. Você tratou a dispensa como se fosse automática, e ela não é. Os contribuintes que foram dispensados precisam de um ato escrito, porque o fisco dispensou ou não dispensou, nada além disso. Bem, em outras palavras, sem esse ato o ponto previsto na norma continua valendo para todos. Eu manteria a regra até ter a confirmação.

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O risco que já vi é tratar o valor agregado como se fosse um detalhe. Complementando a Raquel Costa, o ponto que pesa é o cálculo feito por localidade, porque os índices saem daí. Quando o convênio é aplicado, cada linha precisa bater com os cálculos da apuração e com o total da nota. Se um campo ficar vazio, o resultado fica torto, e isso aparece só no fechamento. Bem, o cerne é conferir esses cálculos antes de liberar a remessa.

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Na nossa rotina de contador, o caso se resolve pela própria SEFAZ do estado: o arquivo previsto só deixa de ser exigido quando a regra estadual disser isso. Antes de parar a geração, conferimos o portal da SEFAZ e o texto publicado. Em nenhum caso deixamos de enviar um arquivo apresentado no ano anterior sem confirmação escrita. Os arquivos que não entram na dispensa continuam sendo gerados normalmente. E aí, pensando bem, a dúvida se resolve com um ofício ao fisco.

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Será que a dispensa vale mesmo para todo mundo? Bem, na real, discordo de tratar a dispensa como regra geral. O ponto específico é um item previsto na regra comportando mais de um fator de conversão, porque nele o consumo muda de linha para linha. Sem esse material, não dá para certificar a apuração, e o consumo registrado não fecha com o estoque. Por isso eu não trataria a dispensa como definitiva sem checar item a item.

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