Essa obrigação ainda vale? Aqui, olhando a tela, tá, o SINTEGRA aparece como exigido no nosso ambiente, mas a equipe de tributos diz que a EFD-ICMS/IPI já substituiu tudo. Na implantação com GUEPARDO Tax, as alterações de cadastro passaram pela validação, e o envio antecipado foi configurado antes da virada. Já tentei desligar o item, sem sucesso, e o validador acusou uma inconsistência que não consigo explicar. Na prática, o SINTEGRA segue sendo exigido pelos órgãos, ou basta manter só a EFD?
Atualização:
O risco que já vi é aceitar a resposta como fechamento quando ainda falta o parecer da unidade. Obrigada, Daniela. Testei o envio com um registro de cada tipo e o validador passou, mas olhando a tela, tá, o SINTEGRA continua sem indicação clara. Vou seguir com a EFD e pedir confirmação por escrito. Você já conseguiu uma resposta formal de alguma UF sobre esse ponto?
Atualização:
Obrigada, Bruno, faz sentido. Já pedi a orientação por escrito, olhando a tela, tá, e aguardo retorno. Enquanto isso, mantive a EFD ativa e testei o relatório com dados reais de um mês. Se a unidade confirmar que o SINTEGRA não é mais exigido, vale registrar isso num comunicado interno, ou basta guardar a resposta por e-mail?