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Fóruns / SPED Fiscal por bloco: 0, B, C, D, E, H, 1 e 9 no SAP

Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?

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12 Respostas

Quando é que uma nota de material ou serviço fica registrada fora de hora? Só um detalhe, viu, mas o caso aqui é este: o fornecedor emitiu no fim do mês, o material chegou nos primeiros dias do mês seguinte e o lançamento foi feito no período anterior. Estamos com S/4HANA 1909 e, na apresentação do relatório de conferência, a diferença só apareceu depois do fechamento. Já tentei corrigir pela tela, mas o sistema não aceitou mudar o período. Quais regras aplicadas o SAP usa para essa situação?


Atualização:

Concordo em parte, Sílvia, e agradeço a explicação. Só um detalhe, viu, mas não acho que o critério da data do fato resolva tudo, porque o SAP trata a data de lançamento de outro jeito. Testei aqui e o relatório de pendências mostrou a mesma nota em dois períodos. Você já viu isso no seu ambiente? Como vocês fecharam essa diferença sem reabrir o mês?

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Adriana, seu alerta sobre a orientação do estado é o ponto que mais pesa, e vale começar por ele. Na prática, o critério da data de fato resolve a maior parte, mas a chegada efetiva da mercadoria ou do serviço é o que define a leitura da entrada no período. Se a emissão é de um mês e a chegada de outro, o registro vai para o período da chegada, salvo quando a regra disser outra coisa. Feche o período com essa checagem feita e não deixe o sistema decidir sozinho. A decisão sobre o tratamento é de quem responde pelo caso, e não do software. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Sílvia Medeiros, pensando na prática, percebo que o que realmente direciona a classificação é a data em que o documento de entrada foi efetivamente lançado no sistema. Quando um documento de entrada é lançado fora do intervalo esperado, isso configura a escrituração extemporânea. Por exemplo, se o registro deveria ter ocorrido em um momento e ele acontece depois, nasce a incorreção temporal, mesmo que a emissão tenha sido anterior.

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Diante dessa movimentação temporal entre a geração e a chegada física dos itens, a dúvida é qual critério deve prevalecer para minimizar o risco fiscal. Se a SEFAZ de domicílio do informante possui uma orientação clara, seguimos este caminho para o registro. Contudo, quando lidamos com documentos complementares de transporte, e estamos utilizando códigos que indicam uma situação específica, há um alívio regulatório no que diz respeito à obrigatoriedade dos demais campos, aceitando apenas os essenciais para a validação inicial.

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Cristina Pereira, seguindo a linha de que o momento da efetiva recepção é o marco, gostaria de adicionar que, no contexto da apuração fiscal, a concordância dos sistemas subsequentes com essa recepção tempestiva é o que valida a escrituração inicial. Quando há este atraso, mesmo que a recepção física ocorra, o registro subsequente no sistema precisa refletir claramente essa situação para mitigar riscos futuros e garantir a rastreabilidade completa da operação.

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No nosso fluxo, para diminuir o risco dessa recepção tardia, nós mapeamos o fluxo desde a expedição até a conferência física. Se o documento de entrada, como o mencionado na Seção 2 do Capítulo II, aparece no sistema fora do período esperado, a gente gera um alerta automático. E aí, pelo que vi, para documentos complementares com o campo CODSIT igual a “06” ou “07”, o sistema aceita os dados mesmo se o registro for tardio, desde que os campos chave estejam presentes. Isso organiza muito a nossa conferência.

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Sílvia Medeiros, entendi seu ponto sobre o momento correto para o lançamento. Na vivência operacional, o que mais causa ruído são esses documentos complementares de transporte que chegam atrasados. Em outras palavras, ó, mesmo que a SEFAZ do local de origem tenha uma regra, a recepção física do bem ou a prestação do serviço é quem realmente aciona o registro contábil completo no sistema. É ali que reside a minha experiência.

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Paulo Pereira, você mencionou que a orientação do domicílio do informante baliza o correto registro na divergência entre emissão e entrada. Bem, para variar, o nosso cenário é exatamente esse: fatura emitida em um ciclo e chegada no seguinte. Qual a sua visão sobre a aplicação desse critério quando há incerteza sobre qual dos fatos deve prevalecer?

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No nosso acompanhamento, observamos que o momento da efetiva recepção do bem ou contratação do serviço é o marco chave para a correta contabilização, mesmo que a fatura tenha sido gerada em momento diferente. Se o documento de entrada ocorre em um ciclo seguinte ao da sua geração, devemos seguir a orientação fiscal local da SEFAZ de domicílio do quem gerou o documento. Além disso, para documentos complementares de transporte com status específico, apenas certos campos encontram obrigatoriedade, sendo os demais facultativos.

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Adriana Dias, concordo com sua ressalva sobre a variação de entendimento entre os estados. Na minha experiência, quando há divergência entre o que diz a emissão e o que ocorre na entrada, a orientação do domicílio do informante é o que baliza o correto registro. Um adendo, ó, que o receptor precisa observar a SEFAZ de origem para garantir a conformidade ao registrar o documento.

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O risco que você já viu é aceitar o critério da data sem olhar de onde veio a nota. Agora, meu alerta: a nota de outro estado nem sempre segue o mesmo caminho, e o domicílio de quem informa pode mudar a orientação. Discordo de quem diz que a data da mercadoria resolve tudo. Antes de fechar, eu confirmaria cada documento contra a orientação da sua secretaria, porque é aí que os documentos saem do lugar. Não é regra universal, é checagem caso a caso.

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Sílvia, uma dúvida curta: a nota que chega depois do fechamento vai sempre para o período seguinte? Então, um ponto importante, porque no nosso caso temos notas complementares de frete que chegam semanas depois, e elas nem sempre seguem a mesma data. Você trataria cada uma conforme a data do fato, ou isso muda quando a nota original já está registrada? Esse caso é considerado extemporâneo ou só fica pendente?

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Na nossa rotina, uma nota de material ou de serviço que chega após o fechamento do período e é lançada no seguinte é escriturada extemporaneamente. Então, só pra alinhar: o que define é o período em que o registro deveria ter ocorrido, não a data em que o fornecedor fez a conta. Quando a aquisição foi feita no mês e o recebimento caiu no mês seguinte, a nota pertence ao primeiro período. Por isso o ajuste na apuração tem de seguir esse critério. A referência de leitura é o capítulo do guia prático da EFD ICMS IPI.

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