Concordo em parte que o livro de inventário é só uma formalidade, mas discordo de quem acha que dá para ignorar o conteúdo. Aqui na nossa rotina temos SAP ECC 6.0 e o fechamento fiscal ainda não tem nenhuma das alterações esperadas. Na última rodada de testes exportei o saldo por depósito e comparei com o arquivo que o fiscal pediu. As diferenças aparecem em materiais de embalagem e em insumos da produção. Já filtrei por tipo de material e por depósito, mas a apuração do mês continua sem fechar. Pensando bem, ó, preciso saber se entram só as mercadorias para revenda ou também as matérias-primas e os produtos em processamento. Quais mercadorias precisam entrar no inventário?
Fóruns / SPED Fiscal por bloco: 0, B, C, D, E, H, 1 e 9 no SAP
Quais mercadorias devem constar no inventário?
Como funciona este fórum
Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.
Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.
Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.
Esta pergunta foi sinalizada
Se a dúvida é o que entra no inventário, comece pelo livro próprio que se destina a registrar os itens, e confira os valores antes de qualquer contagem. Quando houver crédito de impostos sobre algum item, confira a data de referência do registro, e lembre que o prazo decadencial deve ser observado. Depois que o quadro de apoio estiver pronto, valide com quem assina a escrituração e não tire conclusões só da rotina. Como recomendação prática final, faça um teste em um único depósito, guarde a evidência e só depois replique nos demais. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- RFB P&R pdf-efdicms-v78, Art. 76 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/efd-icms-ipi/perguntas-frequentes-efd-icms-ipi-v7.8.pdf Lido em 02/11/2026.
- Receita Federal do Brasil, Guia Prático EFD ICMS/IPI 3.2.4 https://sped.rfb.gov.br/ Lido em 24/10/2026.
O inventário sai bem quando o controle do saldo está fechado antes da contagem, não depois. Na nossa equipe, com ECC 6.0, usamos dois caminhos. Quando o estoque é pequeno, fazemos a contagem física e lançamos direto, e o que precisa constar fica na planilha de conferência. Quando o volume é grande, rodamos por depósito em semanas diferentes, e aí o risco é o saldo mudar no meio. O prazo é, tá, a data de corte que definimos no começo do mês.
Luciana, eu complemento o seu ponto, e o cerne, né, está em separar o que é inventário do que é só movimento do mês. Conforme o que vi no fechamento, as mercadorias em trânsito e as embalagens de retorno precisam de regra própria, porque nem sempre aparecem no saldo do depósito. Por isso a complementação da conferência vale a pena: uma planilha de apoio com a data da posse de cada item evita o susto no fim do ano. Os registros complementares ficam guardados junto ao inventário.
Discordo, com respeito, do ponto anterior. Não acho que todo item entre pelo valor de custo, porque nem tudo que está no depósito é do estabelecimento. E, na sustentação, viu, eu já vi itens consignados de terceiros virarem saldo próprio e o resultado não bateu com o contábil. Itens considerados de terceiros precisam de marca própria no cadastro, e as consolidadas do mês devem ser conferidas antes de fechar. Quem decide como tratar esse caso é o contribuinte, então eu levaria a dúvida ao responsável fiscal antes de rodar a rotina.
O erro que já vi é tirar as matérias-primas do inventário, mas a resposta é que entram mercadorias, matérias-primas e produtos, todos com valor e especificações que permitam a identificação perfeita. O artigo 76 da norma de 15 de dezembro de 1970 serve para arrolar esses itens no livro Registro de Inventário, modelo 7. No meu caso, antes da atualização do saldo, conferi a classificação fiscal de cada material e isso evitou diferença no lançamento. Vale registrar, tá: a conferência acontece antes do fechamento, não depois.
Sua resposta
Está gostando da discussão? Não fique apenas lendo, participe!
Crie uma conta hoje mesmo para aproveitar os recursos exclusivos e interagir com nossa incrível comunidade!
Inscrever-sePerguntas relacionadas
Mais conversas em SPED Fiscal por bloco: 0, B, C, D, E, H, 1 e 9 no SAP.
- Como as empresas obrigadas ao Convênio 115/03 devem apresentar as informações na EFD‑ ICMS/IPI? 7respostas
- Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente? 12respostas
- Obrigados à entrega da EFD‑ICMS/IPI estão dispensados da entrega do arquivo previsto no Convênio 115/03? 11respostas
- Quando deve ser apresentado o inventário? 8respostas