Tenho um caso real aqui. No ambiente de homologação do varejo, a nota chegou ao destinatário e ele registrou a ciência da emissão. Depois disso, o time de administrações tributárias perguntou se é preciso manifestar, já que houve alterações no fluxo. Estou no S/4HANA e o print mostra apenas o evento de ciência. E aí, pelo que vi, a dúvida é se a manifestação continua obrigatória mesmo assim. Qual é a regra quando o destinatário já tomou ciência da emissão?
Atualização:
E aí, pelo que vi, no meu caso de varejo, uma nota de devolução ficou sem manifestação porque o usuário achou que bastava ver a ciência no painel. Testei na homologação e o status continuou em aberto. Obrigado pela explicação, Cláudio. Esse prazo de 180 dias vale para qualquer tipo de operação, ou só para as notas de venda?