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Fóruns / Calendário fiscal, prazos e painel de obrigações

Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação?

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5 Respostas

Tenho um caso real aqui. No ambiente de homologação do varejo, a nota chegou ao destinatário e ele registrou a ciência da emissão. Depois disso, o time de administrações tributárias perguntou se é preciso manifestar, já que houve alterações no fluxo. Estou no S/4HANA e o print mostra apenas o evento de ciência. E aí, pelo que vi, a dúvida é se a manifestação continua obrigatória mesmo assim. Qual é a regra quando o destinatário já tomou ciência da emissão?


Atualização:

E aí, pelo que vi, no meu caso de varejo, uma nota de devolução ficou sem manifestação porque o usuário achou que bastava ver a ciência no painel. Testei na homologação e o status continuou em aberto. Obrigado pela explicação, Cláudio. Esse prazo de 180 dias vale para qualquer tipo de operação, ou só para as notas de venda?

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O risco que você já viu é tratar a ciência como fim da história, e isso gera pendência silenciosa. Recomendo um controle diário por destinatário, com alerta de vencimento e responsável nomeado. Quando o destinatário dispuser de canal próprio, a equipe deve usar esse canal e anotar o protocolo. Quem estiver disposto a acompanhar precisa de critério escrito e de revisão mensal com o jurídico. Essa rotina curta evita perda de registro e dá tranquilidade ao time, sem depender da memória de ninguém. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com o Cláudio, o prazo importa. Mas, veja, digamos assim, nossa equipe adota outro caminho: consultamos a situação da nota todo dia, e a manifestação entra logo que o destinatário confirma. Vale quando o volume é alto e o time é pequeno. O evento de desconhecimento fica fora desse caso, então não o usamos aqui, e a conulta diária serve para não perder o prazo. Em operações pequenas, o contribuinte resolve direto no portal.

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A dúvida é curta: Cláudio, os dias contados a partir da ciência valem mesmo quando a nota está em contingência? Sem rodeio, na nossa farma tivemos uma nota de consumo emitida nesse modo e o prazo quase passou. Você sabe se a manifestação pode ser feita depois do envio?

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Se a manifestação ainda não foi registrada, a nota fica pendente e o time precisa acompanhar. Cláudio, concordo com o prazo, mas o nosso ABAP precisa avisar quando a ciência cai, senão a competência do mês sai errada. E, meu adendo, viu, é um campo de controle na tabela de status, para não depender de planilha. Na nota que o time cancelará, o registro também precisa ser feito no mesmo dia.

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Sim, a manifestação é obrigatória para toda nota informada ao destinatário, e o prazo máximo é de 180 dias a partir da ciência. Esse prazo será reduzido aos poucos, conforme a legislação da unidade federada onde a empresa estiver. Para aquelas notas sem manifestação, o sistema segue exigindo o registro, e as medidas cabíveis precisam ser tomadas pela empresa. Bem, o caminho é registrar a manifestação assim que a ciência chegar, sem esperar o último dia do prazo.

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