O resultado que preciso é fechar a parametrização da caixa de papelão. Prezados, no S/4HANA 2023 de uma mineradora, o material de embalagem tem os dados básicos preenchidos, mas o log da nota de teste informa "cClassTrib ausente no item associado". Já tentei replicar a parametrização de outro material de embalagem. Então, uma ressalva: não sei se o mesmo código serve. Como vocês decidem e registram como classificar uma caixa de papelão para esse campo?
Fóruns / IPI, NCM e classificação fiscal
Classificação fiscal caixa de papelão
Como funciona este fórum
Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.
Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.
Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.
Esta pergunta foi sinalizada
O risco que já vi: nota eletrônica rejeitada porque a caixa de papelão seguia sem decisão registrada. A decisão sobre como classificar é do cliente. Recomendação: peça a ele o documento com essa decisão, guarde junto ao material, rode uma nota de teste e anexe o resultado. Dois documentos bastam, a decisão e a prova do teste. Se os parâmetros forem alterados depois, repita o teste antes de liberar para produção, e deixe o responsável pela decisão ciente de que a mudança foi aplicada no sistema. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Nacional da NF-e (Encat e SEFAZ), NT 2025.002 v1.52 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ Lido em 24/10/2026.
Posso discordar, Luiz? Olhando o log, pois é, tabela de-para sem controle de vigência vira risco, porque o código antigo segue valendo se a regra mudar. Também não ligaria nenhum crédito à caixa de papelão sem a decisão do cliente. Eu manteria o ajuste direto com histórico de alteração, mesmo para muitas embalagens.
Concordo em parte com a Paula, mas discordo de abandonar a tabela. Antes de mais nada, ó, o ponto é onde a decisão fica demonstrada. Se a nota técnica que divulga os anexos ficar disponível só na pasta de alguém, uma tabela de-para com vigência e responsável cumpre o mesmo papel do histórico. O ajuste direto e a tabela podem conviver; o que não pode é a caixa de papelão ficar sem decisão e sem dono.
Se o log pede um código, a classificação da caixa de papelão precisa ser decidida primeiro pelo cliente; o SAP só registra. Calma lá, pois é: a NT 2025.002-RTC traz anexos próprios, com listas para cClassTribIS e cCredPres, e vale abrir esses anexos antes de preencher qualquer valor. Com a decisão tomada, o preenchimento do item deixa de ser chute e passa a ser parametrização.
Na nossa rotina, o log da nota de teste mostrava "grupo sem preenchimento" para a caixa de papelão. Eu aprendi na marra, viu, que ajustar a codificação direto no item resolve rápido, mas é complexo de manter. Outra forma: uma tabela complementar de de-para, com um código por grupo de material. Vale a tabela quando há muitas embalagens; para poucas, o ajuste direto basta.
Sua resposta
Está gostando da discussão? Não fique apenas lendo, participe!
Crie uma conta hoje mesmo para aproveitar os recursos exclusivos e interagir com nossa incrível comunidade!
Inscrever-sePerguntas relacionadas
Mais conversas em IPI, NCM e classificação fiscal.