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7 Respostas

O risco que já vi em auditoria é cadastro de material parecido com tributação diferente, e agora com a fita adesiva isso me preocupa. Estamos no S/4HANA 2021 de uma telecom, e na simulação da NF-e o item da fita adesiva voltou sem o grupo da reforma. Li na NT 2025.002-RTC que o grupo fica associado aos itens da nota e que os tipos básicos de tributação vêm no começo do texto, mas não encontrei o ponto de configuração. Bem, a lição é não emitir sem entender. Onde o cliente define e o SAP busca esse dado para a fita adesiva?


Atualização:

Cliente respondeu: a decisão vem por escrito. Obrigado, Vanessa e Leandro. Testei no S/4HANA 2021 com a fita e o grupo da reforma foi gerado na simulação. Bem, a lição é conferir de novo na emissão real. Resta saber como lidar com materiais que mudam de fornecedor: o enquadramento acompanha o material ou precisa ser revisto a cada compra?

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O risco mais comum é tratar a fita como se o SAP soubesse o enquadramento sozinho. O leiaute da NT pede informações novas no item, e a definição do valor é do contribuinte. Combine com o cliente quem decide, registre a decisão por escrito, teste a emissão no ambiente de qualidade e só então libere. Se algo mudar no informe oficial, repita o teste. Comece com poucos materiais, confira o resultado com quem decide no cliente e amplie aos poucos, sempre guardando a evidência de cada rodada para a revisão futura. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com o Luiz, mas discordo de manter o cadastro único sem exceção. Já adianto: a finalidade da operação pode mudar o que a nota pede, e os dados fiscais do material da fita precisam de revisão por quem decide o imposto do cliente. Meu pedido é simples: testar por filial e por tipo de operação antes de liberar, e registrar o resultado de cada teste.

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E se for NFC-e? A NT cita NF-e e NFC-e, então a nossa equipe manteve a mesma estrutura de cadastro para as duas e testou a nota eletrônica de cada tipo e os XMLs eletrônicos gerados. E aí, a exceção é quando o cliente emite outros tipos, aí vale testar um a um. Esse caminho vale quando o cadastro é único; com regras por filial, a validação para a fita precisa ser separada.

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No cliente de logística, quando o texto oficial divulga a publicação de uma tabela nova, é fácil esquecer de revisar o cadastro. Lucas, pelo que testei, tá, o campo próprio da fita funciona, mas guarde junto o documento com a decisão e a data da tabela consultada. Em auditoria, esses documentos mostram por que o valor foi escolhido.

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Se o ECC 6.0 não tem o campo disponível no cadastro padrão, a nossa equipe criou um campo próprio para a fita, preenchido pelo fiscal do cliente. Veja, a conta é simples: decisão que não está demonstrada por escrito não entra no campo. Esse caminho vale para ECC com pouco suporte. Se a versão trouxer o campo nativo, prefira ele e deixe o campo próprio só como apoio.

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Lucas, o campo ausente tende a ser o cClassTrib, e a NT traz tabelas próprias também para o cClassTribIS e para o cCredPres, cada uma em anexo. Bem, ou seja, são três códigos distintos, cada qual com sua tabela, e quem define o valor para a fita é o contribuinte, não o SAP. Eu começaria perguntando ao cliente qual valor vale para o material e só depois veria onde ele é guardado no cadastro. Sem essa definição, qualquer teste só prova que o campo existe, não que o valor está certo.

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Concordo com o Leandro. A saída é, tá, separar a codificação técnica do material da classificação definida pelo cliente. Como ponto complementar, sugiro guardar a decisão do cliente por escrito, com a data, para a fita e para cada material parecido. No meu outro ERP isso ficava solto numa planilha e deu dor de cabeça na migração; no SAP vale deixar no cadastro.

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