Quando cadastrei a lampada LED no S/4HANA 2023 de um cliente do agro, o sistema pediu um código cClassTrib associado ao item e eu travei. Li a nota técnica NT 2025.002-RTC, vi a parte dos tipos básicos da tributação e tentei achar a tabela, sem sucesso. O prazo é curto, então já parametrizei um valor de teste só no ambiente de qualidade. Como vocês definem qual cClassTrib vai na lampada LED, e quem do lado do cliente valida essa escolha?
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Classificação fiscal lampada led
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Mariana, resumindo o que apareceu: para a lampada LED, o código tributário do item não nasce no sistema, vem de uma decisão do cliente sobre o enquadramento do produto. A nota técnica da NF-e eletrônica da reforma traz os códigos e os leiautes, e o Informe Técnico anuncia a tabela. Recomendo guardar, junto de cada documento lido, a versão e a data, testar em homologação com uma amostra pequena de itens e só então gravar em lote. Documentos de apoio ficam anexados ao cadastro, e a tese segue com o contribuinte. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Nacional da NF-e (Encat e SEFAZ), NT 2025.002 v1.52 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ Lido em 24/10/2026.
O risco que eu já vi é parametrizar antes de a tabela estar disponível na versão certa. Discordo em parte, Gustavo: a amostra em homologação ajuda, mas não deixa demonstrada a escolha do código se a base for só teste. O truque é, pois é, ler o Informe Técnico 2025.002 RTC, que divulga a publicação da tabela, e guardar a versão lida. Sem isso a lampada LED vai e volta no fechamento, e aí ninguém sabe qual versão valia.
Concordo em parte com a Renata: o de-para ajuda, mas discordo de gravar em massa sem controle. De modo geral, viu, eu faria uma amostra primeiro, emitindo em homologação a lampada LED, e conferiria o resultado conforme o leiaute da NF-e. A NT trata também da finalidade crédito, então vale incluir na amostra uma nota desse tipo antes de liberar o lote.
Na rotina da auditoria, o código da lampada LED não nasce no sistema, já que vem da classificação tributária que o contribuinte decide e só depois é parametrizada. O básico, viu, é lembrar que a NT 2025.002-RTC traz códigos diferentes: um para o IBS e a CBS, o cClassTribIS do Imposto Seletivo e o cCredPres do presumido, e cada um responde a uma pergunta distinta sobre o produto. Quando o cliente define o enquadramento, o time cadastra o código e prova o comportamento no sistema. A tese, claro, fica com o cliente.
Será que precisa começar do zero? Minha dica, ó, é partir da codificação que o cliente já usa no cadastro de material e montar uma tabela de-para para o novo código. Vale quando há poucos itens, como a lampada LED. Com catálogo grande, o caminho é trabalhar por grupo de produtos, com validação complementar do fiscal do cliente. O grupo de informações no leiaute é um tipo complexo, então teste antes de gravar em massa.
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