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10 Respostas

Pessoal, rodo S/4HANA 2023 numa montadora e o fechamento do mês travou por causa de um item banal: saco de lixo que entra em bobinas. A classificação que herdamos do cadastro antigo ficou diferente da que o fornecedor destaca na nota, e já tentei trocar o código, recarregar o mestre e simular de novo. Pelo que testei, pois é, nada mudou no retorno da validação. Alguém sabe a partir de qual volume o produto deixa de pertencer à faixa tratada pela lista de CEST?


Atualização:

Se for assim, agradeço a vocês duas. Troquei o código fiscal, mas o CEST seguiu vazio na simulação de emissão, pelo que testei, pois é. Fico em dúvida: esse vínculo entre NCM e CEST mora numa tabela de customizing que precisa ser atualizada à parte, ou fica gravado em cada produto?


Atualização:

Dúvida curta: dividir o documento é obrigatório? Valeu, Ana. Quando mexi só na linha do lixo, a simulação aceitou. Já no documento misto continuou rejeitando, pelo que testei, pois é. Vocês fatiam as linhas antes de enviar ou deixam o sistema agrupar e ajustam na sequência?


Atualização:

Helena, grata. Pelo que testei, pois é, boa parte dos itens que importamos estava sem a medida, e depois de preencher a validação passou. Falta decidir quem cuida desse dado daqui para a frente: fiscal ou suprimentos? Eu bloquearia a criação sem o valor, só receio engessar o dia a dia.

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O que decide o CEST aqui? A medida do volume. Percorrendo a relação, polimento e lixo ocupam posições próximas, cada qual com seu código, e a confusão entre eles é frequente. Para os sacos de lixo, a faixa vai até cem litros, com 11.012.00 sob NCM 3923.2. Meu conselho final: torne o volume campo obrigatório, simule nos extremos da faixa e investigue qualquer CEST vazio como pendência. A tese fiscal continua com o contribuinte. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando o rolo mede exatamente cem litros, inclusive ele entra, pois a lista diz igual ou inferior. Ivone, com a mão na massa, ó, eu faria duas rodadas de borda e guardaria o retorno: 'vol=100 -> 11.012.00' e 'vol=101 -> vazio'. Com isso a regra fica demonstrada, e os casos fora da faixa seguem para decisão do contribuinte.

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Vou de caso concreto: no recebimento de materiais aqui, o fornecedor despacha embalagens de 120 litros misturadas a itens de limpeza no mesmo romaneio. Então, na sustentação, Alexandre, pergunto: no seu teste de 101 litros, o CEST fica vazio ou assume outro código? E, para a auditoria interna, vazio conta como falha de cadastro ou como retorno previsto? Não quero abrir apontamento sem base.

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Dá para travar por código. Larissa, uma checagem em ABAP resolve: NCM 3923.2 sem volume informado, rejeita. Olha, conforme o combinado com o fiscal, a descrição da lista menciona conteúdo até cem litros, então basta um IF. O que não me cabe é saber se uso doméstico ou industrial altera algo; essa tese é do contribuinte. Dói ter de adivinhar, por isso peço a orientação por escrito.

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Resultado que importa: o CEST sai sozinho a partir da NCM, sem mão humana. Gabriel, um caminho a avaliar é manter uma planilha de conferência rodada antes da carga. Veja, na última auditoria a digitação manual do CEST costuma ser o que mais chama atenção. Em carga volumosa, cheia de parentes de esponjas e álcool etílico, a conferência paga o esforço; num acervo curto de saco de lixo, corrigir direto no produto basta. Em ambos, homologue primeiro.

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Atenção à subposição, Wagner. Diga-se de passagem, né, a NCM 3923.2 comporta vários produtos, e o CEST de lixo só vale enquanto a embalagem não for superior ao limite da lista. No log de carga aparece algo como 'CEST não determinado', e o aviso é engolido quando a medida vem em branco. Meu hábito: medida ausente vira pendência para o responsável pelo produto, jamais item liberado.

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Concordo em parte contigo, Gisele, mas discordo no ponto principal: olhar a medida do rolo funciona quando existe campo para ela, e no meu ERP antigo não existia. Minha ressalva, né: lá tudo que parecia descartável entrava num grupo de itens semelhantes, junto até de reatores de outra área, e herdava a regra do grupo. Ao migrar, você aconselha refazer o vínculo produto a produto ou aproveitar o agrupamento e só corrigir as exceções?

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Na minha rotina de energia, o pedido de compras junta saco de lixo, produtos de limpeza e lâmpadas de manutenção num único documento. Larissa, agora, olhando o log desses casos, o aviso costuma apontar a linha errada. Sugestão didática: 1) abra o pedido e quebre por NCM; 2) veja o CEST de cada linha; 3) reprocesse apenas a linha de lixo. Quase sempre isola quem está em branco, sem mexer nos materiais que já passaram.

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Gisele acertou na faixa, só acrescento um cuidado de organização. Uma ressalva, viu: na mesma relação moram o álcool etílico e as esponjas, ambos com numeração colada à do saco de lixo (11.010.00 e 11.011.00 contra 11.012.00). Um dedo escorregando na carga troca um pelo outro sem ninguém perceber. Eu confrontaria cada linha com sua NCM antes de liberar, e confesso a frustração: quase sempre o conserto é de dois minutos e o retrabalho dura a semana.

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Até cem litros, tranquilo. Larissa, a descrição na lista de CEST fala em sacos de lixo de conteúdo igual ou abaixo desse volume, e o código que acompanha é 11.012.00, sob a NCM 3923.2. Veja, diga-se de passagem, que bobina com embalagens maiores sai dessa faixa; olhe a medida impressa no rolo antes de culpar o sistema. Quem enquadra o produto é o contribuinte, a gente só garante que o cadastro reflita a decisão.

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