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8 Respostas

Quando eu cadastro um serviço industrial no sistema, o SAP calcula o imposto com uma taxa única e eu não entendo de onde vem o desvio. Olha, na minha rotina, a gente atua em siderurgia, com S/4HANA 2023, e temos atividade mista de venda com montagem. Já tentei separar a nota por item e também por natureza, mas o resultado da apuração muda sem aviso. Entendi que em certos casos um pedaço é somado de um tributo e abatido de outro, mas não sei aplicar isso na tela de configuração. Afinal, nessa atividade mista, é IPI ou ISS? Como vocês tratam a alíquota quando a mesma atividade tem os dois tributos?


Atualização:

O risco que eu já vi é o cadastro do serviço sem o código certo, aí o sistema nem chega à conta. Olha, na minha rotina, a gente testou duas vezes e o resultado mudou. Obrigado, Carlos e Letícia. Vocês conseguem me dizer se o problema está no cadastro ou na própria regra da tabela? Preciso saber antes de mexer em outra nota, porque o relatório precisa fechar até o fim do mês.

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No caso concreto que vocês descreveram, o ponto central é a receita do serviço com dois tributos. A recomendação prática é separar a receita por item antes de qualquer cálculo, e aplicar a repartição proporcional só onde a regra manda. Não misture serviços de naturezas diferentes numa mesma regra de cadastro. Revise a redação dos cadastros fiscais com o contador, para que o texto do campo bata com a lei. Por fim, registre a decisão de tributação, porque quem decide é o contribuinte e a equipe precisa comprovar o caminho escolhido. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se a operação for só de produtos, o caminho é simples e a tabela padrão resolve. Então, com a mão na massa, nós adotamos outra forma quando a produção e o serviço vêm juntos: o ERP separa o pedido por item, e a planilha de conferência confirma o imposto de cada parte. Vale quando o volume é baixo e a equipe consegue revisar cada nota. Não vale quando há muitos produzidos por lote, porque o cruzamento fica pesado e o erro passa. Cada caminho serve para uma escala.

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Discordo do Nelson. Olha, de qualquer forma, o inciso não cria regra para medicamentos, só reforça o caso de preparo sob encomenda. Na minha leitura, a parcela de ISS é o ponto que a equipe mais erra, e o percentual máximo de 3% é o limite que precisa estar na configuração. Como gerente fiscal de farma com ECC 6.0, eu prefiro ver a tabela antes de decidir.

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O resultado que importa é a prestação de serviço bem classificada, senão o ISS sai pela taxa errada. Lívia, complementando, eu tenho a mesma ressalva: a previsão de tributação pelos anexos vale só quando a lei traz a tributação prevista de maneira explícita, e isso a gente confirma na norma, não no relatório. Minha ressalva é esta: nunca deixe o sistema decidir sozinho o anexo.

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Letícia, sobre o palpite que você deu, veja, no nosso caso, o texto trata a venda de preparados magistrais feitos por manipulação em item à parte. Esse caso aparece incluído num inciso próprio, então não é o IPI puro. Vale conferir se o cadastro dele está no regime certo e se o grupo do item bate com o texto. Eu não confiaria no automático para esse item, porque a regra de incidência muda o resultado.

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Concordo em parte com a Fernanda: a divergência é real. Mas discordo do palpite de que é só centavo. Meu palpite, ó, é que a taxa efetiva muda por faixa, e o número expresso na tabela nem sempre é o que o sistema usa. Fernanda, complementando, vale conferir o valor efetivo antes de fechar, porque o número expresso só serve de referência. Quando a leitura é diferente, o relatório não fecha.

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Mas o ICMS sai da base, então? Calma lá, porque na minha leitura o ponto não é só a fatia correspondente ao ICMS. O ponto é a diferença entre o que se deduz e o que se soma. No meu caso de consultoria FI, com logística e S/4HANA 2021, vi cliente tratar a parte deduzida como simples desconto, e isso dá diferença de centavos que vira ajuste no fim do mês. Respeitosamente, discordo de quem diz que a regra é igual para todos os setores.

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No caso concreto da minha rotina de telecom, e aí, em campo, o serviço com IPI e ISS ao mesmo tempo segue o anexo próprio, e não o anexo do serviço isolado. Esse caso fica no anexo dois, com a fatia de ICMS descontada e o ISS acrescentado. Ou seja, não é o ISS sozinho nem o IPI sozinho. Para a comercialização e os serviços de apoio, a regra é a mesma: trate o item complementar à parte. Só depois disso vale checar a taxa final no anexo.

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