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Fóruns / IPI, NCM e classificação fiscal

Classificação fiscal fonte de alimentação

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Concordo em parte com a classificação fiscal que veio no cadastro herdado, mas desconfio dela. Aqui no e-commerce, em S/4HANA 1909, vendemos um adaptador de energia avulso e também como item adicional de um conjunto, e os dois foram adquiridos do mesmo fornecedor com o mesmo código fiscal. Já comparei os dois cadastros e a ferramenta não reclama de nada. Então, para variar, a dúvida é minha: quando o mesmo item aparece sozinho e dentro de um conjunto, a classificação fiscal precisa ser conferida de novo?


Atualização:

Valeu, Juliana, ajudou muito. Comparei lado a lado os dois cadastros e o código fiscal estava igual nos dois. Então, para variar, a pergunta virou outra: se o cliente decidir mudar só o do conjunto, o SAP aceita ter dois códigos para o mesmo adaptador de energia sem causar divergência na emissão?

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O código está certo? Só o cliente pode dizer. Para o adaptador de energia, o caminho é levantar com o fornecedor a informação técnica do item, registrar a resposta com data, decidir a classificação fiscal na área fiscal do cliente e testar a emissão antes de liberar. Se o fornecimento do dado atrasa, o estoque fica parado e o financiamento do capital de giro pesa, então vale combinar um prazo. Recomendação final: uma única regra para cada material, valendo em qualquer canal, e a decisão guardada por escrito. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No nosso estabelecimento, a mesma peça de energia sai por dois canais de venda, então discordo do Thiago em simular só um caso. Olha, a regra é: um critério por material, igual para todos os canais, com equidade no tratamento. Se cada canal tiver exceção, a educação do time vira um manual de exceções, e o erro aparece na primeira troca de equipe. Primeiro decide o cliente a classificação fiscal, depois a gente simula.

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Peça ao fornecedor o código fiscal por escrito e guarde a resposta no cadastro do material. Olha, a saída é avaliar dois caminhos. Se o contrato com o fornecedor já prevê dados técnicos do item, a resposta dele basta como ponto de partida. Se não prevê, vale uma contribuição da engenharia, com a descrição técnica de uso do adaptador de energia. Em ambos, a classificação fiscal final é decisão do cliente, e o SAP só registra a que ele escolher.

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Se o cliente aceitar a resposta do fornecedor, Gustavo, complemento com um ponto: de bate-pronto, né, registre a resposta com data e nome de quem a deu, porque depois ninguém lembra. Se a classificação fiscal mudar, o cálculo na emissão pode mudar, e não dá para deduzir o efeito só olhando o cadastro. Simule antes com notas de teste, mesmo que o item seja de baixo valor.

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Juliana, agora, o desenho é este: nas atividades de obra, usamos o mesmo adaptador de energia como peça de assistência técnica, em ECC 6.0. Nesse caso, o material de reposição precisa de cadastro próprio ou reaproveita o do item comum? Pergunto porque o nosso ECC 6.0 tem pouca flexibilidade para separar os dois, e queria saber se a classificação fiscal pode ficar diferente entre eles.

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Já vi o mesmo item herdar o código fiscal errado ao entrar num conjunto, por isso sim, confira de novo. Veja, seja como for, se a classificação de uma peça de alimentação elétrica depende da aplicação a que ela se destina, isso é leitura do cliente com a área fiscal dele. No SAP, o que dá para fazer é separar o material avulso do material do conjunto e comparar os dois cadastros lado a lado.

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