Concordo em parte com a classificação fiscal que veio no cadastro herdado, mas desconfio dela. Aqui no e-commerce, em S/4HANA 1909, vendemos um adaptador de energia avulso e também como item adicional de um conjunto, e os dois foram adquiridos do mesmo fornecedor com o mesmo código fiscal. Já comparei os dois cadastros e a ferramenta não reclama de nada. Então, para variar, a dúvida é minha: quando o mesmo item aparece sozinho e dentro de um conjunto, a classificação fiscal precisa ser conferida de novo?
Atualização:
Valeu, Juliana, ajudou muito. Comparei lado a lado os dois cadastros e o código fiscal estava igual nos dois. Então, para variar, a pergunta virou outra: se o cliente decidir mudar só o do conjunto, o SAP aceita ter dois códigos para o mesmo adaptador de energia sem causar divergência na emissão?