Já tive um susto na apuração do IPI de Londrina: a mercadoria chegou sem como ser reconhecida pela nota, e o SAP com GUEPARDO Tax aplicou um percentual que eu não esperava. Na minha rotina, tá, revisei o cadastro fiscal do material e refiz a simulação, sem sucesso. Existe alíquota própria aplicada ao IPI quando não se consegue reconhecer a mercadoria, ou isso depende do cenário? E, se existir, como o sistema deve tratá-la na apuração?
Atualização:
André Barbosa, obrigada pelas respostas. Testei a separação sugerida: deixei o percentual único como verificação à parte e a nota de ajuste noutra regra, e na minha rotina, tá, o item parou de cair no caminho errado. Dúvida de seguimento: quem do cliente deve validar que a mercadoria realmente não tem como ser reconhecida, antes de a regra do IPI valer?