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9 Respostas

Já tive um susto na apuração do IPI de Londrina: a mercadoria chegou sem como ser reconhecida pela nota, e o SAP com GUEPARDO Tax aplicou um percentual que eu não esperava. Na minha rotina, tá, revisei o cadastro fiscal do material e refiz a simulação, sem sucesso. Existe alíquota própria aplicada ao IPI quando não se consegue reconhecer a mercadoria, ou isso depende do cenário? E, se existir, como o sistema deve tratá-la na apuração?


Atualização:

André Barbosa, obrigada pelas respostas. Testei a separação sugerida: deixei o percentual único como verificação à parte e a nota de ajuste noutra regra, e na minha rotina, tá, o item parou de cair no caminho errado. Dúvida de seguimento: quem do cliente deve validar que a mercadoria realmente não tem como ser reconhecida, antes de a regra do IPI valer?

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Resumindo o IPI de Londrina. O percentual único só entra quando não há como reconhecer a mercadoria vinda de fora, e uma nota vaga não basta para isso. O tema não se confunde com o ajuste pelo IPCA, nem com as rejeições de nota referenciada. Para os produtos industrializados que passam pelo fluxo, a origem informada na nota precisa permitir rastreio; quando o dado informado não convence, o enquadramento fica com o cliente. Recomendação: monte duas verificações no SAP, uma para o percentual e outra para a nota de ajuste, e registre quem validou cada caso. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com a Débora Xavier, mas discordo de tratar o 70% como automático. A regra só entra quando não há como fazer a identificação da mercadoria importada, e uma nota genérica sozinha não prova isso. A conta é, tá: primeiro esgotar os dados de transporte e do fornecedor, e só depois cair no percentual do IPI de Londrina.

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Já vi time aplicar um percentual único sem checar o que a regra cobre, Pedro Rezende. Por isso pergunto: o 70% vale para o imposto de importação e para o IPI ao mesmo tempo, e a impossibilidade de reconhecer a mercadoria precisa estar comprovada por algum registro? O plano é, tá, desenhar no S/4HANA 1909 um bloqueio que peça essa comprovação antes de o IPI de Londrina ser calculado. Como vocês enxergariam esse bloqueio?

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Em campo, um caso de extravio de carga que acompanhei dependeu dos documentos de transporte, Viviane Cavalcanti, e por isso discordo de ligar o 1027 ao percentual de 70%. Uma coisa é a rejeição por nota referenciada, outra é a regra para mercadoria sem como ser reconhecida. No desenho do IPI de Londrina, eu trataria como duas verificações separadas.

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Filadelfia entra nesse desenho, Viviane Mendes? Digamos assim, pois é, a finalidade da nota de ajuste conta: com finNFe igual a 5 ou 6 a validação passa a cobrar campos próprios, e pelo que li a rejeição 1001 aparece quando a nota com essa finalidade carrega o IPI. Fica minha dúvida de como isso conversa com o IPI em Filadelfia e em Londrina, no plano federal.

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Se o ajuste do IPI de Londrina vier rejeitado, Nelson Moreira, de bate-pronto, tá: o código 1027 aparece quando há nota referenciada indevidamente e o devedor está na ZFM, com tpNFCredito igual a 2. Olhando os campos disponíveis no log, confira se o item de ajuste carrega essa referência. É só um ponto de verificação; a regra do caso fica com o cliente.

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Preciso fechar uma dúvida: a descrição vaga da nota basta para cair nos 70%, Débora Xavier? É o que enfrento no IPI de Londrina. Então, no nosso caso, a nota traz um nome curto do item, mas o fornecedor manda o catálogo depois. A determinação do tributo muda se o item for reconhecido mais tarde? E o crédito do IPI já lançado precisa de ajuste?

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Só um adendo, Débora Xavier. A ideia é separar dois assuntos do IPI: de um lado, a mercadoria que sumiu ou foi consumida antes de ser reconhecida; de outro, valores corrigidos pelo IPCA, cuja correção usa o índice do respectivo mês e o índice médio de 2026. O Tribunal de Contas da União publicará o valor de referência até o último dia útil do mês seguinte. Para o SAP em Londrina, eu não misturaria os dois no mesmo cálculo.

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Yara Xavier, o texto prevê um percentual único de 70% para a mercadoria vinda de fora que não pode ser reconhecida, por ter sumido ou sido consumida, quando os dados comerciais e de transporte são vagos, e ele vale para o IPI de Londrina como para o tributo da entrada. Agora, na prática, confira no log do cálculo se o item foi marcado como sem reconhecimento. A arrecadação do IPI e a Constituição, que o mesmo texto cita, é outro assunto e não deve ser misturada com esse percentual.

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