Estou trabalhando com um cenário específico no ambiente S/4HANA 1909, lidando com um lançamento que envolve saída tributada com a alíquota zero. Tivemos um fechamento mensal recente onde essa configuração gerou dúvidas na equipe. A aplicação correta dos regimes fiscais é crucial para a conformidade do período. Alguns colegas sugeriram que isso se enquadra em situações específicas previstas na legislação. No nosso caso, a fonte é, pois é, precisamos confirmar se estamos tratando de uma revenda ou de venda de produto manufaturado por nós mesmos, que seria tributado conforme o Anexo I desta Lei Complementar, observando o inciso II. Diante disso, qual seria o correto tratamento fiscal para essa operação de saída com alíquota zerada?
Atualização:
Agradeço as visões trazidas sobre a correlação entre a operação e o encerramento tributário. Na minha análise, a fonte é, pois é, a aplicação do Anexo I desta Lei Complementar para definir a tributação. Gostaria de saber se vocês observaram algum detalhe adicional sobre como o § 5º se aplica quando a atividade industrial envolve o encerramento tributário, além das hipóteses já mencionadas.