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5 Respostas

Trabalhando com o fechamento do mês passado, passei por uma situação que envolve a escrituração fiscal de movimentações complexas no ambiente S/4HANA 2021. Estamos tratando de operações com diferentes naturezas de pagamento, tentando conciliar os débitos e créditos fiscais corretamente. Quando observamos a documentação, vemos que a aplicação da tag IPI, ICMS, ou outros tributos depende de vários indicadores como a tag finNFe=5 ou 6, ou tpOperGov=2. Veja, o problema é que a correta alocação desses tributos durante o recebimento do pagamento precisa estar perfeitamente mapeada. Diante dessa variedade de fatores que definem o recolhimento, qual imposto, IPI ou ICMS, tende a ser o maior gerador de ajustes ou maior impacto na apuração final?


Atualização:

Veja, o problema é que, agradeço as contribuições de vocês, pois o tema da comparação dos tributos exige essa visão multifacetada. Na minha vivência, testamos cenários onde a correta passagem das tags, como a indicação de débito ou crédito através da tag finNFe=5 ou 6, era crucial para o reconhecimento correto no recebimento do pagamento. Vejamos, o problema é que, diante da variação dos regimes estabelecidos, como aqueles mencionados no Convênio ICMS 107/26, como otimizar o mapeamento documental no S/4HANA para que a passagem de informações fiscais seja transparente para o usuário final?

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A disparidade na relevância entre os tributos estadual e federal é intrinsecamente ligada à natureza jurídica da transação comercial. O sistema precisa de um espelho documental fiel para diferenciar a incidência correta de cada encargo. A migração para o ambiente moderno exige que o registro da operação capture nuances como a movimentação de mercadorias ou a aplicação de regimes especiais. Para assegurar que o lançamento contábil reflita a realidade fiscal, é indispensável que todos os indicadores fiscais estejam perfeitamente mapeados no momento da entrada dos documentos. Recomendo padronizar o fluxo de entrada de dados para minimizar ambiguidades na alocação dos débitos e créditos. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Gustavo Carvalho, você mencionou o Convênio ICMS 142/18. Como de costume, ó, na nossa migração e lidando com a operação de venda, precisamos garantir que o recebimento do pagamento esteja alinhado com essa aplicação de regime. Você poderia detalhar um pouco mais como o sistema trata o encerramento dessa tributação referente às operações posteriores que são objeto do referido convênio?

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Murilo Teixeira, concordo com a dificuldade de comparar os valores, pois a tributação é um mosaico de fatores. O que realmente chama a atenção ao migrar para o S/4HANA 2023 é justamente essa dependência documental. A correta escrituração exige que recebamos informações como a tag ICMSUFDest ou Imposto Devolvido, caso estejamos aplicando a regra de recebimento do pagamento. Agora, a regra é que a documentação deve ser impecável para que o sistema reconheça a operação como sendo a necessária, seja por débito ou crédito.

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Gustavo Carvalho, aqui. Para endereçar essa comparação de valores, minha equipe estabeleceu um protocolo mais granular no recebimento dos documentos fiscais. Quando o cenário exige a aplicação de um regime especial, como os detalhados no Convênio ICMS 142/18, nós acionamos um fluxo específico no sistema. Olha, como vimos, essa abordagem garante que a tributação esteja completa, tratando da substituição ou antecipação do imposto devido nas operações subsequentes, conforme o que o corpo normativo estabelece.

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Não há um imposto único que seja inerentemente maior entre IPI e ICMS; a comparação depende totalmente da natureza da operação e da base de cálculo de cada tributo. O IPI incide sobre produtos industrializados, seguindo uma alíquota específica da esfera federal, enquanto o ICMS varia conforme as operações interestaduais ou internas, como vimos nas especificidades de pagamento ou nos regimes de substituição tributária. A complexidade reside na correta segregação dos débitos e créditos fiscais ao escriturar no sistema, sendo crucial acompanhar indicadores como os presentes na tag finNFe ou tpOperGov. A prova é, viu, que a alocação correta depende do enquadramento cambial e documental da operação.

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