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8 Respostas

Estou montando a análise de migração de um ERP antigo para o S/4HANA 2023, e um dos itens é o IPI de veículos. Na rotina de desenvolvimento, o cálculo devolve alíquotas padrão mesmo quando a área fiscal diz que o carro tem IPI zero. Já olhei a condição de preço e a tabela do ambiente de teste, e nada explica a diferença. Troquei só a versão do programa de cálculo e o resultado continuou igual. E aí, o cuidado é com as alterações de versão ou o problema está na parametrização? Como vocês validam o IPI zero de veículos no S/4HANA?


Atualização:

Obrigado pela resposta. O risco que eu já vi é o cálculo cair no valor padrão sem erro no log, o que mascara o problema. E aí, o cuidado é: rodei de novo com o campo vazio e o resultado mudou. Vou testar a tabela própria que a Letícia citou. Como faço para comparar os dois caminhos sem gerar documento real?


Atualização:

O resultado que importa: a tabela própria bateu com o que a área fiscal espera nos itens de exame. Falta o grupo de exames por imagem, que ainda não rodou. E aí, o cuidado é com o item que muda de grupo no meio do ano. Vocês já viram essa mudança refletir no cálculo sem reprocessar? Qual é a rotina de vocês?

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Concordo em parte com o time: a validação pela área fiscal continua sendo o primeiro passo, e ninguém deveria ajustar tabela sem isso. Discordo da ideia de resolver tudo no programa. O material que li não traz regra de IPI zero para carros, então qualquer tratamento desse tipo depende de base escrita, e a decisão tributária é do contribuinte. Para o microempreendedor e para dispositivos médicos, o texto traz redução a zero, mas isso não se estende a automóvel por analogia. Recomendação prática: separar os grupos, validar por escrito e testar antes de cada mudança de versão. Essa é uma leitura minha, não um fato confirmado. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Será que o mapa basta? Minha ressalva, tá: a informação de origem do item decide mais do que a lista. Uma peça de infravermelhos chegou no nosso teste com outra descrição e caiu no grupo errado. Por isso a inscrição do material precisa ser refeita antes de cada mudança. Concordo com a Juliana no mapa e completo com esse ponto: eu começaria pelo que muda com mais frequência.

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Na minha rotina de gerente fiscal de energia, o item de veículo entra junto com o material de uso industrial, e a gente separa por lote de compra. Veja, seja como for, a gente usa um mapa de exceção: regra padrão, mais uma lista de itens incluídos por exceção, inclusive frota. Vale quando há poucos itens e a área fiscal precisa auditar cada caso. Quando são centenas, o mapa vira manutenção pesada, e cada grupo de compra precisa de um responsável individual.

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Quando a tabela própria entra no lugar do programa, a conta muda, e nisso eu discordo do Murilo: a classificação não é o único ponto. Olha, ou seja, se o campo de tributação não estiver ligado ao item, o cálculo cai no padrão mesmo com a regra certa. Por isso eu não tiraria a validação do programa, que ainda precisa ser funcional para as exceções, incluindo o teste de regressão depois de cada ajuste.

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Concordo com o Murilo. Acrescento um ponto. E aí, no meu time, a lição foi separar cada grupo antes de testar. O texto fala em emolumentos e no encerramento de registros, mas isso vem do regime do MEI e não entra no nosso caso. Quando um grupo de eletroencefalógrafos entrou junto com outro, o cálculo puxou a alíquota errada.

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Felipe, o caminho que a nossa equipe segue é outro: quando o item cai em eletrocardiógrafos ou em eletrodiagnóstico, a regra fica na classificação fiscal do material e o programa só lê o resultado. Isso vale quando a área fiscal já tem o enquadramento disposto por escrito. Se não tiver, não confie só na tela. E aí, na virada do ano, a gente revisa essas NCMs antes do fechamento para não levar erro para janeiro.

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Será que é veículo mesmo? O texto que eu li não confirma IPI zero para carros. Bem, batendo o olho, ele traz um anexo com aparelhos usados em exames, com redução a zero para esse grupo, e não automóvel. Então, se o seu cadastro diz zero, eu validaria isso com a área fiscal antes de mexer no código. Não é resposta definitiva, mas evita ajustar a tabela por engano.

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Concordo em parte com a validação pela área fiscal, porque ela é o primeiro filtro. Discordo quando se pensa só em ajustar o programa: na minha equipe a regra fica numa tabela própria para os itens já classificados, e a parte complementar roda separada do cálculo principal. Esse caminho vale quando o volume é alto e a regra muda pouco. Quando o produto muda a cada trimestre, a validação manual é mais segura. Em resumo, as contribuições ficam mais limpas com uma tabela só.

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