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Fóruns / IPI, NCM e classificação fiscal

Qual o valor do ipi e icms para carros novos?

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5 Respostas

Pessoal, estou gerenciando um fechamento mensal e precisamos alinhar bem os valores de tributos incidentes sobre a entrada de veículos novos. Estamos no S/4HANA 1909 e, embora eu tenha revisado os procedimentos, ainda tenho dúvidas sobre a correta segregação do IPI e do ICMS aplicáveis a essa aquisição. Já cruzei os documentos e tentei espelhar os dados, mas o volume envolvido exige um controle cirúrgico. Meu alerta, né, que qualquer divergência aqui pode gerar retrabalho significativo na apuração final. Dado o cenário de bens sujeitos a diferentes regimes, como podemos chegar ao valor correto do IPI e ICMS para estas aquisições de automóveis novos?


Atualização:

Agradeço as contribuições sobre a base para o cálculo dos tributos incidentes. Meu alerta, né, é que precisamos checar como esses valores se refletem no recebimento da documentação fiscal. No meu teste, observei a necessidade de cotejar o valor proposto na fatura com os detalhes de cada componente tributário. Gostaria de saber como devemos proceder diante de um cenário onde a aplicação de um benefício fiscal estadual foi concedida, mas o comprovante de operação traz uma incongruência entre os valores totais e os discriminados.

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Para acertar o lançamento contábil desses impostos ao receber os veículos, a análise deve ir além da simples comparação dos valores. É fundamental validar se a transação se enquadra em algum cenário que justifique um tratamento tributário diferenciado, como aqueles que envolvem a contribuição para um empreendimento ou a criação de novas vagas. Se houver alegação de um incentivo estadual, o comprovante da operação precisa sustentar essa aplicação. Diante de qualquer divergência encontrada entre o total apresentado e a discriminação dos tributos, sugere-se detalhar o registro de recebimento para isolar exatamente onde reside o desalinhamento antes de prosseguir com qualquer escrituração. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Pessoal, eu acompanhei o ponto sobre a agregação de valor e os benefícios fiscais, mas acho que talvez estejamos focando demais no porquê do benefício e menos no impacto prático no lançamento. Olha só, né, a conciliação desses tributos na entrada é o nosso desafio agora. O importante é garantir que o valor total do item contido na nota fiscal reflita fielmente a soma dos seus componentes, incluindo o IPI e o ICMS, se houverem, como indica o nosso registro de recebimento.

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Moisés Rodrigues: Concordo com o que foi dito, Juliana. Olhando a fundo o lançamento contábil, percebi que a correta segregação passa por mapear se a operação se amolda a essas situações que geram benefícios ou se está sob regime comum. De qualquer forma, tá, se estamos tratando de bens que se encaixam nas hipóteses de agregação de valor ou geração de empregos, a documentação precisa sustentar essa aplicação do benefício fiscal estadual. Isso ajuda muito a validar os valores declarados na entrada.

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O montante de IPI e ICMS para veículos novos depende da natureza da operação e dos benefícios fiscais concedidos pela unidade federada. Se a transação se enquadra em situações que permitem a agregação de valor, como a implementação de um empreendimento econômico ou a geração de novos postos de trabalho, a correta tributação precisa ser verificada. Então, a prova é que a parcela do ICMS apropriada pelo contribuinte, decorrente da concessão de tal benefício, deve ser devidamente contabilizada. Um detalhe importante é a necessidade de conciliar o valor total do item com a soma dos componentes tributários, como o IPI.

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Para chegarmos a um consenso sobre o montante tributário, minha equipe chegou a um procedimento alternativo. Se a aquisição visa justamente a expansão ou a transformação de um negócio, ou se há geração de novos postos de trabalho, então, ou seja, a transação pode estar amparada por benefícios fiscais estaduais. Nesse contexto, é crucial acompanhar a parcela do imposto que se torna devido ao contribuinte em razão dessa concessão. Se não houver esses fatores, o cálculo deve seguir a regra padrão.

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