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7 Respostas

Caso difícil aqui. O truque é, pois é, separar o que é benefício da pessoa do que é só produto. Estamos no S/4HANA 1909, na logística, comprando equipamentos de apoio para funcionários com deficiência, e o fornecedor cobrou IPI e ICMS sem nenhum desconto. Conferimos a classificação fiscal, a descrição do item e o campo de desconto no pedido, e nada apareceu como isento. A dúvida é se algum dos textos que vocês leram trata dessa compra, porque a linha de alvejantes e a regra acrescida não batem com o pedido. Alguém já viu um caso de PCD com desconto aplicado de forma correta no sistema?


Atualização:

Se a Mariana estiver certa e o anexo não cita pessoa com deficiência, então o caminho é outro. Obrigada pela resposta. Testei o pedido com o cadastro sem nenhum código de desconto e o resultado não mudou, e o truque é, pois é, o que mais me pega. Qual campo vocês usam para registrar a condição do comprador antes de confirmar a nota?


Atualização:

Dúvida curta: isso vale para o IPI também? Obrigada, Adriana e Carolina. Testei a regra por código no ambiente de testes e o ICMS saiu como esperado, mas o IPI ficou sem ajuste, e o truque é, pois é, fazer os dois baterem. Vocês conferem o IPI com a mesma tabela ou com outra referência?

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O risco que já vi é tratar PCD como se existisse uma regra geral de desconto, quando o que aparece nos anexos é benefício por item. Antes de qualquer cálculo, confirme se o produto está listado e não tente deduzir pela finalidade. Espelhos de vidro, por exemplo, têm ressalva de uso, e só as posições incluídas na lista entram na conta. Recomendo registrar a condição do comprador como dado informativo, mapear os itens que de fato aparecem nas listas oficiais e validar com o time tributário antes de liberar o pedido. A decisão de aplicar ou não a redução continua sendo do cliente. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Adriana Lopes, na sua experiência, ao conferir a nota fiscal, qual o nível de detalhe que o fiscal deve buscar além da descrição mercadoria para validar corretamente o benefício aplicável em situações como a nossa? Por via das dúvidas, pois é, precisamos saber se o cotejamento do código interno corresponde à alínea do respectivo convênio fiscal.

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Adriana Lopes, concordo plenamente com a sua observação sobre a necessidade de analisar cada item isoladamente. No meu trabalho, ao lidar com esses pedidos, frequentemente enfrentamos essa situação onde a descrição inicial pode ser ambígua. O que realmente faz diferença é mapear a natureza exata da mercadoria versus o contexto operacional do destinatário. O detalhamento fiscal precisa ser cirúrgico, focando no que os anexos permitem reduzir.

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Uma abordagem que implementamos era checar se o material se encaixava em algum grupo com benefício específico previsto nos textos normativos. Este método é essencial quando o item possui uma natureza dupla, ou seja, serve tanto como ativo operacional quanto como item de apoio para o colaborador. Se o produto for um dos citados nos anexos, o foco deve ser validar a correspondência do código fiscal e do contexto descrito na legislação tributária vigente. Caso contrário, a aplicação automática de qualquer alíquota reduzida deve ser evitada.

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Na nossa rotina de mineração, o caso chega como pedido de equipamento com nota de materiais de higiene, e a gente separa por item antes de fechar. E, veja, tirando a prova, a equipe faz uma conferência com o conteúdo da nota: quando o item traz descrição contendo o termo técnico, ele entra na regra de classificação; se a descrição não traz o termo, vai para revisão manual. Isso vale quando o volume é baixo. Quando o volume é grande, a planilha de conferência deixa de dar conta e compensa uma regra no cadastro.

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Concordo em parte com a Adriana: a conferência por item é o caminho, colocando no papel, pois é, mas não confiaria só na descrição. Na nossa indústria química o ECC 6.0 guarda a classificação por código, e os efeitos fiscais só aparecem quando o código casa. Montamos uma tabela de correspondência com as embalagens em categoria própria, para não depender de texto livre. Compensa com muitos itens, mas exige manutenção a cada mudança de código. Discordo de revisão manual como padrão, ela deve valer só para exceção.

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Nos textos que li, não há desconto de IPI ou ICMS ligado a pessoa com deficiência, e o prazo é olhar o anexo vigente antes de aplicar qualquer redução. O que aparece são reduções para itens específicos, como materiais de limpeza, chocolates e torneiras, cada um com regra própria, inclusive uma ressalva para uso automotivo. Por isso a regra anterior ao cadastro muda o resultado, então confira a versão vigente do anexo. Se o item não estiver listado, não há base para aplicar.

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