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Fóruns / IPI, NCM e classificação fiscal

Qual o desconto de ipi e icms para deficiente?

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5 Respostas

O risco que eu já vi foi o cliente achar que existe um desconto geral de IPI e ICMS para deficiente e cadastrar isso direto no material. Estamos no S/4HANA e a equipe fiscal montou a regra por grupo de mercadoria. Só que, ao cruzar a lista de itens com o texto do convênio, apareceram produtos de limpeza, água sanitária e preparações alimentícias sem uma lógica clara. Já tentei filtrar pela descrição e não bate. Alguém já montou isso com segurança, usando a NCM com o CEST acrescida de uma condição? Na sustentação, né, a dúvida é se o benefício deve nascer no cadastro fiscal ou na determinação do pedido, e se alvejantes entraram na lista só pelo nome?


Atualização:

Quando eu cadastrei a condição por tabela, o pedido saiu com o imposto certo no caso do Leandro, mas o relatório ainda mostrou divergência. Obrigada, Bianca, a ideia de separar por código ajudou. Na sustentação, né, depois que eu testar com a lista inteira, você acha que o relatório de conferência já basta ou precisa de um campo próprio?

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Então, o desconto existe para deficiente? O que a conversa mostrou é que não há um benefício geral: cada item entra por lista, e a regra precisa seguir o cadastro fiscal, não a sensação do produto. Espelhos emoldurados e vendas imediatas pedem atenção porque o nome do produto engana. Minha recomendação prática é montar a lista de itens com o enquadramento confirmado pelo contribuinte, validar na homologação com pedidos reais e só depois ativar a regra. A decisão tributária é do cliente, e nosso papel é deixar o comportamento do sistema provado. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina de varejo, um cadastro que depende da descrição das embalagens sempre dá problema. Discordo do Evandro quando ele diz que a tabela resolve tudo. O problema é que, pois é, quando a tabela cresce, qualquer mudança de texto muda os efeitos do benefício sem ninguém perceber. Já vi dispositivos de higiene trocarem de código por causa de uma embalagem nova. Por isso eu manteria o código de origem como critério, e a tabela só como apoio.

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Sandra, no texto que eu li não aparece um desconto geral para deficiente. O benefício vem item a item, com a lista do convênio dizendo qual NCM e qual CEST entram. Na redação anterior do anexo, o item de produtos de limpeza tinha outro texto, então a regra precisa conferir a data de cada redação. Vi isso num caso de automotivo, em que o branqueador entrou por engano na lista. Agora, o prazo é fechar o enquadramento com o contribuinte antes de cadastrar, porque quem decide é ele.

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Concordo com o Leandro. Bem, vou direto: o cadastro de item não serve para caldeiras, canalizações ou torneiras, porque esses itens estão em outra lista, com outro código. Vi isso num projeto em que chocolates foram marcados com o benefício de limpeza porque a descrição tinha a palavra embalagem. Recomendo separar a regra por lista e por código, e testar na homologação com um pedido de cada item antes de virar regra produtiva.

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Resultado que importa: a gente não cadastra o benefício no material, usa uma tabela de condição por NCM, e isso deixa a regra visível para quem audita. Veja, no meu projeto a equipe escolheu esse caminho porque o cliente troca de lista de tempos em tempos. Vale quando o cadastro é pequeno e estável, porque cada item fica rastreável. Não vale quando há muitos itens contendo a mesma descrição, pois a tabela vira manutenção permanente. Nesse caso, o conteúdo da lista oficial deve ser o critério, não a descrição do produto.

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