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7 Respostas

Pessoal, preciso de ajuda com o IPI de Santa Catarina. No S/4HANA 1909, a nossa filial de SC emite nota para um cliente no Amazonas, e o sistema anterior trazia o IPI de uma tabela que alguém mantinha à mão. Já olhei a determinação de impostos e a condição, e o campo do IPI veio zerado. O custo é, pois é, parar o faturamento do lote. Onde confirmo o valor do IPI de Santa Catarina para cadastrar, e ele muda por UF?


Atualização:

Resultado: destravei o lote. Fernanda, obrigada. Testei a classificação do produto e a data da apuração, e o campo do IPI deixou de vir zerado em homologação. O custo é, pois é, ter feito sem confirmar o percentual. Posso gravar o percentual no cadastro e pedir a validação da área fiscal depois, ou é melhor o contrário?

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Sandra, o material lido não traz o IPI catarinense, então não há número para cadastrar com segurança. O caminho previsto para o projeto: confirmar o percentual de cada produto na tabela oficial vigente, registrar a vigência e deixar a validação realizada pela área fiscal antes da carga. Com os recursos do sistema, comece por poucos itens, compare a nota com um cálculo manual e só depois amplie. A decisão sobre o percentual é do contribuinte, e o que o sistema entrega é o comportamento provado em teste, com a evidência guardada para quem precisar conferir depois. Para aprofundar, veja NCM e classificação fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Já vi lote reprocessado com IPI do mês passado. Bem, calma lá, Adriana: no nosso planejamento da migração, a filial de Pernambuco vai emitir com a mesma tabela do IPI de SC? Como registro a vigência por item no SAP para o sistema não pegar um valor do passado quando a nota for reemitida?

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Dúvida curta: carga em lote não deixa erro incluído em tudo? Discordo da Aline nesse ponto. O básico, pois é, é que um percentual de IPI errado gravado em lote vira erro em todos os itens, e o horizonte de correção passa do fechamento, pesando nos lançamentos financeiros. Prefiro o cadastro item a item no começo, com validação da área fiscal, e o lote só depois.

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Sérgio tem razão em parte, mas discordo do item a item como regra fixa. O óbvio, pois é, é que a tabela precisa de data de início: se o percentual mudar, digamos em janeiro, a vigência tem de constar no cadastro do IPI. Se o caso for parar no judiciário, a jurisdição importa menos do que o registro de quem decidiu o percentual e quando. Guardem a trilha de aprovação.

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Aqui na empresa, viu, na minha rotina, em S/4HANA 2023 na farma, uma nota com IPI zerado cai numa lista de erros: IPI ZERO ITEM 20. Aqui na casa, viu, resolvemos de duas formas. Primeiro, consulta manual da tabela oficial dos tributos federais, que vale quando o volume é baixo. Segundo, carga em lote revisada pela área fiscal, que vale com muitos itens e várias unidades federadas. Nos dois casos, o portal da Fazenda serve só de consulta, e a decisão fica com o contribuinte.

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Se a ideia é montar uma tabela de IPI por UF, discordo de partir disso. O que li não traz regra especial para estados específicos, e nada expresso autoriza copiar valor de um lugar para outro. Seja como for, o percentual de cada produto precisa ser confirmado pela área fiscal, que responde pela tese. O sistema só deve guardar o que foi validado, com a data de vigência junto.

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Não existe número pronto aqui. No meu dia a dia, primeiro separo o que o sistema calcula do que o contribuinte decide. Primeiro: o conjunto de dados do produto, como classificação e regime. Segundo: a competência da apuração, para saber qual tabela vale. Terceiro: conjuntamente, validar com a área fiscal quem define o percentual. O que li não traz valor de IPI por UF, então eu não cadastraria nada sem confirmar.

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