Trabalho há quase duas décadas com tributação e migramos recentemente para o S/4HANA versão 2023, e este tema referente ao ISS retido do prestador Simples Nacional continua sendo um ponto de grande fricção na contabilidade. Tentamos mapear os lançamentos contábeis seguindo o fluxo usual, mas a natureza específica desse recolhimento gera dúvidas sobre como proceder corretamente no momento do reconhecimento do passivo ou ativo. Considerando a transição e a necessidade de aderência estrita ao que foi discutido, então, o prazo é como formalizar isso no sistema? Gostaria de saber como está sendo feito o correto tratamento contábil para contabilizar o ISS retido quando o prestador utiliza o regime simplificado.
Atualização:
Agradeço a todos os apontamentos sobre a complexidade desse reconhecimento de crédito. Na tentativa de mapear isso no S/4HANA, testamos como o sistema trata a dedução do valor a ser recuperado no recolhimento seguinte, conforme a Lei Complementar nº 87/1996. Se o estabelecimento fornecedor tiver a NF-e relativa ao ressarcimento, então, o prazo é para que o sistema reconheça isso. Como devemos proceder contabilmente quando a correspondência do ICMS retido não puder ser determinada na aquisição?