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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Como contabilizar iss retido pelo prestador simples nacional?

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6 Respostas

Trabalho há quase duas décadas com tributação e migramos recentemente para o S/4HANA versão 2023, e este tema referente ao ISS retido do prestador Simples Nacional continua sendo um ponto de grande fricção na contabilidade. Tentamos mapear os lançamentos contábeis seguindo o fluxo usual, mas a natureza específica desse recolhimento gera dúvidas sobre como proceder corretamente no momento do reconhecimento do passivo ou ativo. Considerando a transição e a necessidade de aderência estrita ao que foi discutido, então, o prazo é como formalizar isso no sistema? Gostaria de saber como está sendo feito o correto tratamento contábil para contabilizar o ISS retido quando o prestador utiliza o regime simplificado.


Atualização:

Agradeço a todos os apontamentos sobre a complexidade desse reconhecimento de crédito. Na tentativa de mapear isso no S/4HANA, testamos como o sistema trata a dedução do valor a ser recuperado no recolhimento seguinte, conforme a Lei Complementar nº 87/1996. Se o estabelecimento fornecedor tiver a NF-e relativa ao ressarcimento, então, o prazo é para que o sistema reconheça isso. Como devemos proceder contabilmente quando a correspondência do ICMS retido não puder ser determinada na aquisição?

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Para endereçar a contabilização do imposto recolhido por prestador do Simples Nacional, é preciso que o lançamento contábil espelhe com precisão a natureza dessa arrecadação. A complexidade reside em vincular o registro ao fluxo subsequente da transação comercial. Se a obtenção do crédito tributário depende de documentação específica, como uma fatura eletrônica para recuperação, o sistema deve refletir essa dependência. É crucial que o registro contábil não seja apenas uma mera antecipação, mas sim um espelho fiel da movimentação fiscal que originalmente gerou o direito. Recomenda-se alinhar o módulo financeiro com a sequência documental para garantir a conformidade do fechamento dos períodos. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Oi Daniel Soares, e aí, como bem lembrou, quando o crédito tributário é gerado, precisamos pensar além da simples baixa. Se o ressarcimento envolve bens já alcançados por regime de substituição tributária, como trata a Cláusula décima quinta, o procedimento de ressarcimento pode ser feito por meio de NF-e específica. Isso traz uma camada adicional de burocracia que o lançamento contábil precisa absorver para que o fluxo reflita corretamente a realidade fiscal da operação.

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Olha, olhando o número, acho que simplificar demais a questão documental pode levar a futuros ajustes contábeis incorretos. Embora a configuração do sistema seja importante, a base para o reconhecimento do passivo ou ativo reside na comprovação física do direito ao ressarcimento. Olhando o número, o lançamento contábil precisa ser um reflexo fiel da movimentação fiscal que gerou o crédito, e não apenas uma antecipação gerada pela migração de sistema. A aderência ao fluxo do negócio é o que valida o registro.

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Alexandre Fernandes, bem, um alerta, na migração para o novo ambiente, a dificuldade reside em mapear a exatidão do fluxo documental que justifica o crédito. Se o recolhimento se enquadra em operações interestaduais com bens já tributados, o ressarcimento segue um rito específico. Acompanhar a emissão da NF-e exclusiva para esse fim, como previsto na Cláusula décima quinta, é crucial para validar o crédito posteriormente.

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Nós desenvolvemos um procedimento paralelo para mitigar essa incerteza durante a passagem de projetos. Quando o crédito tributário é gerado, nós configuramos um movimento específico no módulo financeiro que espelha a expectativa do ressarcimento futuro. Se a documentação comprobatória for robusta, então, no ambiente de qualidade, o sistema consegue reconhecer a reversão do imposto. Isso é vital para não incorrer em inconsistências ao fechar os períodos fiscais.

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Para contabilizar o ISS retido do prestador Simples Nacional, o lançamento deve refletir a natureza desse recolhimento específico. Olha, segundo o que li, a correta alocação contábil depende muito da operação subsequente que envolve esse serviço. É fundamental que o registro no sistema espelhe a realidade fiscal do negócio. Sem um detalhamento do fluxo documental, fica difícil avançar além da teoria contábil.

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