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7 Respostas

Olá pessoal, acompanho essa questão desde a implementação do S/4HANA 1909 e gostaria de trocar algumas ideias sobre a retenção do Simples Nacional. Temos um cenário onde estamos lidando com prestadores de serviço que se enquadram como microempresas e essa tributação por ISS. Tentamos mapear isso no nosso módulo fiscal, mas a parte da retenção automática ainda gera algumas dúvidas operacionais. Então, para variar, o fluxo que temos não está espelhando exatamente o que a legislação permite para esses casos. Diante disso, considerando a necessidade de seguir os ditames locais, como devemos estruturar corretamente no sistema para garantir que a retenção na fonte ocorra apenas sob as condições vigentes para esses contribuintes?


Atualização:

Olá a todos novamente. Gostaria de complementar o que foi trazido sobre a aplicação da lei. Analisamos um contexto diverso, onde serviços são realizados mediante acordo de parceria, e isso implica que o valor recebido pelo prestador não compõe a receita bruta do tomador para fins fiscais. Então, para variar, o dever de recolher esses impostos é do tomador, certo? Meu questionamento é: como devemos estruturar o módulo fiscal para que essa distinção contratual seja refletida automaticamente no processo de retenção sem incorrer em inconsistências contábeis ou fiscais?

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Diante da complexidade inerente à tributação de prestadores enquadrados no regime simplificado, a correta atribuição da responsabilidade pelo recolhimento é crucial. Para que o sistema reflita fielmente o cenário fiscal, é imprescindível que o fluxo documental capture com precisão a natureza jurídica da transação. Quando o prestador atua via arranjo associativo, e essa atividade não se incorpora à receita bruta da contratante para fins tributários, a obrigação de recolher recai sobre este último. Sugiro, portanto, validar no módulo fiscal que o vínculo contratual espelhe a realidade da parceria, garantindo que o registro interno atribua corretamente ao contratante o ônus tributário correspondente. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Mariana Mendes, concordo com seu ponto sobre a operação. Na prática, vi que quando o contrato envolve uma relação de parceria, a Lei permite que certos contratados não integrem a receita bruta da contratante para fins de tributação. Isso transfere a obrigação de retenção e recolhimento para quem contrata, desde que a situação esteja alinhada com a legislação civil.

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Mariana Mendes gostaria de acrescentar que, mesmo com a documentação correta, cabe um lembrete, pois é, que a natureza da operação também define a aplicação da retenção. Em cenários onde há contratação por parceria, a Lei traz previsões específicas sobre quais valores não integram a receita bruta para fins tributários. É fundamental checar se o enquadramento contratual corrobora a baixa tributação esperada para evitar incorreções no recolhimento.

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Acho que talvez seja prematuro concluir que o fluxo documental endereça sozinho a questão tributária. Embora a documentação seja fundamental, precisamos ainda considerar o enquadramento específico da operação. Se, por exemplo, a parceria citada se enquadra no que trata a Lei no 12.592, de 18 de janeiro de 2012, trazido por meio de parceria, o cenário muda completamente. Aqui por perto, ó, a tributação da receita bruta da empresa contratante é diferente.

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Na minha vivência com esses processos, eu aprendi na marra, tá, que a questão da retenção na fonte para quem fatura mensalmente valores fixos geralmente não aciona a obrigação de reter. Diferente da visão de que o mero fato de ser microempresa já gera o potencial de retenção, o que realmente define é a natureza da prestação de serviço e a forma como o tributo é apurado naquele documento.

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A retenção na fonte para microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional só é cabível se cumpridas as regras da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003. Eu aprendi na marra, viu, que se a prestadora não detalhar a alíquota correta no documento fiscal, o padrão aplicado deve ser baseado na maior alíquota prevista no Anexo. Alguns cenários, como quando a tributação é por valores fixos mensais, não geram o dever de retenção. Sugiro revisarmos o fluxo para garantir que o nosso registro fiscal espelhe essa realidade municipal.

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Natália Moreira aqui. Seguindo o que foi dito sobre a documentalização do serviço, gostaria de adicionar um ponto que sempre complica no nosso dia a dia. Quando trabalhamos com contratos baseados em parceria, onde o contratado é contratado por meio de parceria e não integra a receita bruta da empresa contratante para fins tributários, o recolhimento dos tributos devidos ainda cabe ao contratante. Veja, calma lá, mas isso precisa estar bem mapeado no sistema para evitar passivos inesperados.

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