Olá pessoal, acompanho essa questão desde a implementação do S/4HANA 1909 e gostaria de trocar algumas ideias sobre a retenção do Simples Nacional. Temos um cenário onde estamos lidando com prestadores de serviço que se enquadram como microempresas e essa tributação por ISS. Tentamos mapear isso no nosso módulo fiscal, mas a parte da retenção automática ainda gera algumas dúvidas operacionais. Então, para variar, o fluxo que temos não está espelhando exatamente o que a legislação permite para esses casos. Diante disso, considerando a necessidade de seguir os ditames locais, como devemos estruturar corretamente no sistema para garantir que a retenção na fonte ocorra apenas sob as condições vigentes para esses contribuintes?
Atualização:
Olá a todos novamente. Gostaria de complementar o que foi trazido sobre a aplicação da lei. Analisamos um contexto diverso, onde serviços são realizados mediante acordo de parceria, e isso implica que o valor recebido pelo prestador não compõe a receita bruta do tomador para fins fiscais. Então, para variar, o dever de recolher esses impostos é do tomador, certo? Meu questionamento é: como devemos estruturar o módulo fiscal para que essa distinção contratual seja refletida automaticamente no processo de retenção sem incorrer em inconsistências contábeis ou fiscais?