Boa tarde a todos. Sou analista fiscal e estou trabalhando com o ECC 6.0. Estamos em um cenário onde precisamos conciliar a emissão da nota conjugada com o ISS, visto que estamos utilizando a NF-e. Já revisamos os procedimentos internos e tentamos alinhamento com a estrutura atual do sistema, mas a situação ainda gera dúvidas operacionais. A conta é, tá. Gostaria de saber, considerando a utilização da NF-e, qual o procedimento correto para formalizar essa nota conjugada e recolher o ISS de maneira adequada neste momento?
Fóruns / ISS e retenções na fonte
Como emitir a nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?
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A formalização da guia única envolvendo o recolhimento do ISS mediante uso da NF-e exige um alinhamento normativo entre os órgãos competentes. A operação conjunta depende muito de acordos municipais prévios que viabilizem essa integração fiscal. Quando há necessidade de ajustes subsequentes no montante original da transação, como acréscimos pecuniários ou ressarcimentos, a correta documentação subsequente torna-se essencial. Para garantir a conformidade, se o montante inicial estiver incorreto, o documento fiscal subsequente deve refletir precisamente essa alteração. Recomenda-se verificar se todos os registros fiscais estão coerentes com o aceite arbitrado pelas autoridades. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- RFB P&R nfe-faq-06 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=kCh43s4Q53I= Lido em 02/11/2026.
- Portal Nacional da NF-e (Encat e SEFAZ), NT 2025.002 v1.52 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ Lido em 24/10/2026.
- Presidência da República (Planalto), LC 87/1996, Art. 19 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm Lido em 24/10/2026.
Jefferson Rezende, calma lá. Para evitar desencontros futuros sobre a transição deste modelo, vale lembrar que, dependendo do escopo da operação, o imposto não cumulativo reconhece a compensação quando o valor ou preço é arbitrado pela autoridade competente mediante processo regular, caso as declarações iniciais omissas ou insuficientes. Isso exige que todos os documentos expedidos estejam alinhados com esse arbitramento.
Pedro Rezende, para complementar o que foi dito, gostaria de trazer uma questão operacional adicional. No cenário de operações entre empresas, quando há cobrança de valores como multas e juros, é crucial documentar isso corretamente. Pra constar, se o fornecedor precisar ajustar o valor original, ele deve emitir uma nota de débito específica. Caso isso não ocorra, o adquirente ainda tem a alternativa de gerar uma nota de crédito com o devido tipo para formalizar esse ajuste.
Acho que, embora o ponto sobre a necessidade de documentação de multas e juros seja relevante, o meu foco hoje seria mais na viabilidade da própria emissão conjugada com o ISS. Então, abrindo um parêntese, a dependência de convênio prévio entre a estadual e a municipal para a NF-e funcionar como conjugada ainda é a maior barreira operacional que estamos enfrentando. Sem essa cooperação estabelecida, a emissão correta se torna extremamente tênue.
Olá, Pedro. Como auditor interno com experiência na área, peço desculpa se minha colocação for muito básica, mas acredito que posso ajudar a direcionar a busca. A emissão da nota fiscal eletrônica como conjugada com o ISS depende fundamentalmente de um acordo prévio estabelecido entre a Secretaria da Fazenda e a prefeitura municipal. Na prática, esses protocolos ou convênios ainda não estão formalizados em muitos locais. Bem, já adianto que, no cenário atual, a utilização da NF-e nesse contexto depende muito dessa cooperação entre os entes fiscalizadores.
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