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7 Respostas

O resultado que importa para a minha equipe é saber quando a ISS vai ser desativada nas notas de serviço. Estamos no ECC ainda, na área de automotivo, e a administração pediu um prazo para planejar o caixa. Procurei no texto que temos e achei referências a ITCD e ITBI, mas não achei a data em que a ISS fica desativada, e a alienação de bens entrou na conversa sem clareza. Alguém localizou onde está esse prazo? A regra é, ó: a ISS é desativada de uma vez ou por etapas, conforme o regulamento?


Atualização:

Na minha rotina de automotivo, o caso que me preocupa é a ISS sobre a manutenção de peças, que sai com a nota do serviço. Obrigado, Tatiana. Testei a leitura do texto com um colega de contabilidade e ele concorda que a data da ISS não aparece, então a ISS continua no meu planejamento até sair o prazo. A regra é, ó, pergunta de seguimento: a ISS vai ser desativada por regulamento ou pela própria lei?

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O risco que eu já vi é tratar a data da ISS como se estivesse no texto, quando ele não está. O que a conversa mostrou é que a parte que pesa é a de operações entre sócios e entre estabelecimentos, e a constituição de uma regra depende de regulamento. Para o contribuinte, vale separar o que é tributo sobre bens do que é tributo sobre serviço, antes de qualquer mudança de sistema. Minha recomendação prática é que cada área da equipe mapeie os fluxos que envolvem sócio, guarde a data que o regulamento publicar e só então ajuste a configuração, para a ISS sair de cena sem surpresa quando for desativada. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Pelo meu histórico, ó, tatiana Machado, gostaria de retornar ao seu ponto sobre a regra de aquisição e apropriação de créditos. Considerando meu histórico, ó, no meu setor, a sequência de eventos tributários é muito sensível. Poderia elaborar melhor como a dependência do regulamento se encaixa na continuidade da operação quando a questão central é a transição da tributação?

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Tatiana, embora você tenha tocado no ponto da dependência do regulamento, acredito que talvez valha reforçar outro trecho para o planejamento do caixa. A questão da aquisição e fornecimento de bens e serviços não relacionados ao desenvolvimento da atividade econômica, conforme o inciso I do § 6º, adiciona uma camada de análise que precisa ser considerada antes de qualquer desativação. Isso complementa o que você mencionou sobre o quadro de regras.

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Emanuel Kaufman, seguindo a linha de raciocínio sobre a necessidade de regulamentação para operações específicas, completou que o detalhamento sobre a transição da tributação exige cautela extrema. A análise da aplicação prática de determinados itens, como os relacionados à transmissão de bens entre empreendimentos de um mesmo contribuinte, depende integralmente da observância do documento fiscal eletrônico exigido naquele segmento. É preciso endereçar essa dependência documental para um planejamento preciso.

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Concordo em parte com o Jefferson, a operação com cliente grande pode ser vista como compra. Discordo quando ele olha só a finalidade, porque, até onde sei, pois é, o texto separa as transmissões a sócio e ao conselho, e isso importa para o planejamento da ISS quando ela for desativada. Comitês de assessoramento do conselho aparecem numa lista de hipóteses própria, e essa lista é o ponto a ler com calma.

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Tatiana, a ISS sobre brindes continua na conta quando a ISS for desativada? Na distribuidora mandamos brindes para clientes grandes, e não sei se a operação já fica caracterizada como compra. Na nossa rotina a dúvida aparece toda semana. Então, abrindo um parêntese, eu preciso saber se a regra pede o valor do brinde ou só a finalidade, porque isso muda o planejamento da ISS até a data em que ela for desativada.

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Quando a ISS for desativada, a data não está no texto que eu li, então não arrisco um prazo. Se a dúvida é o caixa, o que aparece é a regra de aquisição e de apropriação de créditos, que ainda depende do regulamento para as regras aplicáveis ao seu caso. Então, na sustentação, eu pediria ao jurídico a norma que trata da ISS, e não tiraria conclusão do que temos aqui. A decisão sobre o enquadramento é do cliente, e se a ISS for desativada antes do previsto, a equipe precisa de tempo para testar a apropriação no sistema.

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