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Fóruns / ISS e retenções na fonte

O que é iss sobre construção civil?

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5 Respostas

Concordo em parte com quem diz que é só um imposto municipal como outro qualquer, porque no ECC 6.0 a gente trata como serviço. Mas, ao pé da letra, a conta não fecha quando a obra tem material e mão de obra juntos. Numa obra que eu acompanho, o prestador emite a nota de administração do canteiro e de serviço, e a retenção sai com base diferente da que eu esperava. Já checamos o cadastro do fornecedor e a alíquota, e o problema continua. Então, qual é a regra correta do ISS sobre obra, e quais ajustes eu faço quando a nota mistura serviço e fornecimento?


Atualização:

Quando vocês responderam, testei a separação em duas notas no ambiente de teste e a retenção bateu com o relatório. Ao pé da letra, o que me falta é o local da prestação na nota de material. Obrigado pelas respostas, especialmente da Natália e do Sérgio. Vocês já passaram por essa separação em obra grande? Como ficou o cadastro do cliente depois?

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Na rotina de consultoria em obra, a recomendação é separar a análise em três passos. Primeiro, definir o município com base na lei local, e não no cadastro do prestador. Segundo, separar material e serviço em itens distintos, e checar o débito na DCTFWeb antes de qualquer compensação. Terceiro, guardar o relatório de conferência junto com a justificativa do enquadramento, porque o direito de revisão do cliente depende disso. Os direitos do fornecedor e do tomador ficam mais claros quando o documento diz o que foi feito e onde. Decisão tributária é do contribuinte, e a equipe só desenha e prova o comportamento do sistema, disposto a revisar quando a lei mudar. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa é a retenção bater com a nota, e hoje isso não bate na obra. Olha, batendo o olho, eu discordo de tratar o contrato como o único documento que define o município. A obra de construção que eu revisei teve endereço diferente do da sede do prestador, e o contrato não dizia nada disso. Por isso, o ponto certo é o local da prestação, que aparece na obra, e não só no papel assinado. Discordo, então, de usar só o contrato como referência.

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Outro caminho: separar em duas notas. Na minha equipe a gente faz uma nota só de material e outra só de mão de obra, e o cliente assina um termo de compromisso para cada uma. Bem, a conta é simples: isso facilita comprovar a base de cada retenção. Vale mais quando a obra é grande e o prazo da retenção aperta. Quando a obra é pequena, a separação só dá trabalho extra, e aí eu manteria uma nota única com os itens bem descritos.

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Bem, a fonte é, o risco que já vi é tratar a obra como venda de material, e a regra não é essa: no que vejo, o ISS da obra depende do município onde ela acontece, e isso eu confirmo na lei local, não no sistema. Na prática, o material e o serviço precisam ter itens separados, e a documentação da celebração ajuda a provar o que foi feito. Se a nota misturar as duas coisas num único item, o cálculo quase sempre desanda, e a retenção vem errada. Alienação de peças entra no mesmo raciocínio, mas só depois de separar o item.

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Natália, o óbvio, tá, é que a obra muda o município, mas eu não entendi o ponto da retenção. Você disse que a nota misturada desanda, e no meu caso isso aparece claramente só na conta da retenção. Quando o débito foi compensado depois da transmissão, o valor fica diferente do que eu calculei? Em outras palavras, a compensação altera o que aparece no relatório, ou só o momento do pagamento? Como você confere isso no seu caso?

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