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Fóruns / ISS e retenções na fonte

O que é iss imposto sobre serviços?

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7 Respostas

Olá a todos. Trabalho com FI em mineração e estou montando a apuração de ISS para um cliente que presta serviços em duas cidades. Nos testes, uma mesma operação caiu em dois anos calendário diferentes e o cálculo mudou de um para o outro. Já separei os períodos e revisei o cadastro do município, mas o resultado continua estranho. De modo geral, pois é, acho que o problema está na ocorrência do fato gerador, e não no sistema. Como vocês tratam o ISS quando a ocorrência cai no ano seguinte? Vocês aplicam a regra do ano em que começou ou a do ano do pagamento?


Atualização:

Obrigada a todos pelas respostas. Testei a regra por município num cliente com duas filiais, e o ISS fechou certo no mês atual, mas ficou torto nas notas do ano anterior. De modo geral, pois é, a diferença parece vir do campo de data que o sistema usa para escolher a regra. Alguém já ajustou esse campo sem mexer no restante do cadastro? Quero saber se vale criar uma regra separada por ano ou se isso complica a auditoria depois.


Atualização:

Concordo em parte com a tabela de exceção, mas fiquei com uma dúvida. Quem mantém essa exceção depois que o município muda a alíquota? Testei a versão com tabela num cliente pequeno e funcionou, porém, de modo geral, pois é, a manutenção pesa mais do que a configuração inicial. Vocês conseguem medir esse custo de manutenção? Eu preciso decidir antes do próximo fechamento.

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Fechando o tema, o ponto central é a regra da ocorrência. Quando a operação atravessa anos, a legislação vigente no ano da primeira ocorrência tende a orientar a apuração. Para quem trabalha com mercadorias e serviços juntos, separar por documento costuma evitar mistura no cálculo. Antes de liberar o cálculo, vale conferir um período já encerrado com o montante já reconhecido. A tese fiscal fica com o contribuinte e com o escritório dele, e nós cuidamos de desenhar e provar o comportamento do sistema. Minha recomendação prática: registre o critério escolhido e refaça a amostra a cada mudança de cadastro. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Moisés, seja como for, eu acrescentaria um ponto sobre as optantes. A incidência de juros e multa de mora para ME e EPP inscritas no Simples segue as normas do IR, inclusive quando for o caso em relação ao ICMS e ao ISS. Por isso, um cadastro com a faixa errada muda a conta do atraso. Vale conferir a situação cadastral do cliente antes da conciliação, porque uma inscrita fora da faixa desloca o cálculo de todo o mês.

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Simone, uma pergunta. Quando a operação integra mais de um município, a regra por ano ainda vale? No nosso caso, a prestação é interestadual e a parte intermunicipal cai em outro cadastro. Pelo que vejo, bem, minha opinião é que sua resposta cobre só uma cidade. Você já viu essa mistura num cliente de transporte? Preciso saber se separo por município antes de criar a regra por ano.

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Alguém já tentou com tabela separada? Na nossa equipe, quando as cidades são distintas, a gente não mexe na regra principal. Cria uma tabela de exceção só para o elemento que muda de município e deixa a regra padrão para o resto. Isso vale quando a prestação é exclusivamente de serviço e o volume é pequeno. Para operações mistas, prefiro a regra por ano, porque a tabela de exceção fica difícil de auditar. E um lembrete, ó: documente cada exceção com a regra vigente naquele momento.

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O risco que eu já vi é o cálculo sair com base errada quando o cadastro muda no meio do ano. Outra forma que a minha equipe adotou foi fixar o imposto por ano de competência e reprocessar só o que incidirão de fato no período. O caminho é, né, rodar uma conciliação mensal entre o que o sistema calcula e o que a prefeitura espera. Vale quando o cliente tem muitas notas e pouca mudança de cadastro. Não vale quando há serviço e mercadoria no mesmo documento, porque aí os impostos se misturam e a conciliação perde o sentido.

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Depois que a Simone respondeu, eu olharia um ponto que costuma passar batido: configure a regra de apuração por município no cadastro e só depois rode a amostra, porque a constituição da prestação muda o caminho do cálculo. Veja, o risco é a base sair com contribuições que não deveriam estar lá, principalmente quando o mesmo cadastro atende serviço e mercadoria. Eu faria um período já encerrado, comparando o relatório com o razão contábil, antes de liberar a apuração para o restante do ano.

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Vai pela ocorrência, não pelo pagamento. O combinado é, pois é, o que vale é o ano em que o fato gerador aconteceu, e a regra vigente nesse ano prevalece para o ISS. Na minha equipe, guardamos a apuração de cada ano com a comunicação do município e o registro de circulação de documentos em pastas separadas, porque os calendários fiscais se misturam quando o sistema gera tudo no fim do mês. Antes de rodar, confira a data do documento de origem. Se ela cair no ano anterior, a operação segue a regra daquele ano.

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