Olá a todos. Trabalho com FI em mineração e estou montando a apuração de ISS para um cliente que presta serviços em duas cidades. Nos testes, uma mesma operação caiu em dois anos calendário diferentes e o cálculo mudou de um para o outro. Já separei os períodos e revisei o cadastro do município, mas o resultado continua estranho. De modo geral, pois é, acho que o problema está na ocorrência do fato gerador, e não no sistema. Como vocês tratam o ISS quando a ocorrência cai no ano seguinte? Vocês aplicam a regra do ano em que começou ou a do ano do pagamento?
Atualização:
Obrigada a todos pelas respostas. Testei a regra por município num cliente com duas filiais, e o ISS fechou certo no mês atual, mas ficou torto nas notas do ano anterior. De modo geral, pois é, a diferença parece vir do campo de data que o sistema usa para escolher a regra. Alguém já ajustou esse campo sem mexer no restante do cadastro? Quero saber se vale criar uma regra separada por ano ou se isso complica a auditoria depois.
Atualização:
Concordo em parte com a tabela de exceção, mas fiquei com uma dúvida. Quem mantém essa exceção depois que o município muda a alíquota? Testei a versão com tabela num cliente pequeno e funcionou, porém, de modo geral, pois é, a manutenção pesa mais do que a configuração inicial. Vocês conseguem medir esse custo de manutenção? Eu preciso decidir antes do próximo fechamento.