Olá a todos, boa tarde. Sou consultor FI e estou trabalhando com um cenário do setor químico, utilizando o S/4HANA versão 2021. Estamos tratando de recolhimentos municipais e percebemos uma discrepância entre o valor que foi retido e o que realmente seria devido. Já tentamos conciliar isso no sistema, mas gostaria de alinhar meu entendimento com a comunidade. Veja, a ideia é entender exatamente como funciona a diferença entre o imposto que foi retido e o imposto que precisa ser quitado ao final. Poderiam esclarecer qual a natureza jurídica dessa diferença entre o ISS retido e o ISS devido?
Atualização:
Agradeço muito as contribuições de vocês, Marcelo, Luiz e Tatiana. Apliquei essas visões em testes simulando um serviço prestado com operação entre estados, onde a alíquota internacional era diferente daquela interna do destino. Veja, a ideia é que, mesmo após o recolhimento, ainda exista uma guia complementar municipal. Diante disso, gostaria de saber como mapear no sistema essa eventual necessidade de pagamento adicional ao ente federativo correto, garantindo que o registro contábil reflita essa obrigação subsequente.