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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Diferença entre iss retido e devido?

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5 Respostas

Olá a todos, boa tarde. Sou consultor FI e estou trabalhando com um cenário do setor químico, utilizando o S/4HANA versão 2021. Estamos tratando de recolhimentos municipais e percebemos uma discrepância entre o valor que foi retido e o que realmente seria devido. Já tentamos conciliar isso no sistema, mas gostaria de alinhar meu entendimento com a comunidade. Veja, a ideia é entender exatamente como funciona a diferença entre o imposto que foi retido e o imposto que precisa ser quitado ao final. Poderiam esclarecer qual a natureza jurídica dessa diferença entre o ISS retido e o ISS devido?


Atualização:

Agradeço muito as contribuições de vocês, Marcelo, Luiz e Tatiana. Apliquei essas visões em testes simulando um serviço prestado com operação entre estados, onde a alíquota internacional era diferente daquela interna do destino. Veja, a ideia é que, mesmo após o recolhimento, ainda exista uma guia complementar municipal. Diante disso, gostaria de saber como mapear no sistema essa eventual necessidade de pagamento adicional ao ente federativo correto, garantindo que o registro contábil reflita essa obrigação subsequente.

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Para endereçar essa variação entre o imposto recolhido e o montante devido, é crucial o mapeamento preciso do fluxo documental no ambiente de execução. Quando uma operação possui característica interestadual, mas o destino final possui uma tributação distinta, o recolhimento inicial pode ser insuficiente. O módulo precisa suportar o reconhecimento contábil dessa diferença, gerando o passivo residual correspondente à alíquota interna do município destinatário. A recomendação prática é assegurar que o cabeçalho da transação reflita a tributação completa da operação, permitindo a geração automática da pendência complementar caso haja divergência entre o recolhimento e o devido. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Marcelo, concordo parcialmente, mas acredito que simplificar demais pode gerar retrabalho. A questão não é apenas complementar o valor, mas sim entender a origem dessa disparidade. Por exemplo, se a alíquota interna do destino difere da interestadual, há uma obrigação subsequente do contribuinte sobre essa diferença, mesmo que houve retenção prévia. De bate-pronto, ó, a responsabilidade fiscal é do prestador.

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Olá Evandro, complementando ao que foi dito por Luiz. Como se diz, o contribuinte precisa ter clareza sobre qual alíquota aplicou-se à operação. Se houve operação interestadual e o recolhimento anterior não cobriu o montante devido à unidade federada de destino, essa complementação é cabível. A responsabilidade por este montante maior recai sobre quem está executando o serviço, e isso precisa ser mapeado corretamente no sistema para evitar problemas futuros.

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Olá Evandro, concordo com sua análise sobre a guia complementar. Para endereçar essa subsequência no S/4HANA, sugiro que o fluxo de saída do serviço mantenha um acompanhamento da alíquota correta da unidade federada de destino. Em linhas gerais, ó, se o imposto foi retido, mas a alíquota interna difere daquela incidente na operação interestadual, o sistema precisa suportar o lançamento dessa obrigação remanescente. Isso garante que o passivo fiscal reflita a realidade da prestação de serviços.

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Olá Evandro, bom trabalho nessa conciliação. A diferença entre o ISS retido e o devido reside na eventual obrigação do prestador de complementar o montante se a alíquota informada no documento fiscal for inferior à que realmente deveria incidir. Bem, em outras palavras, o recolhimento dessa diferença deve ser feito em guia própria do Município. É importante verificar se o fato gerador foi corretamente identificado para evitar passivos fiscais inesperados ao fechar o período.

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