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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Retenção de irrf sobre honorarios advocaticios

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5 Respostas

Quando a gente roda a apuração do mês, o sistema não traz a retenção de IRRF sobre os serviços advocaticios pagos ao escritório parceiro. Estou no S/4HANA 2021, com o fluxo padrão de contas a pagar e a retenção configurada por código de receita. Já criei uma regra só para o código de serviços jurídicos e comparei com um fornecedor que não tem o problema. A retenção some justamente quando a nota entra antes da quitação, e não sei em que competência o sistema grava isso. Um ponto importante, viu: não encontrei documentação clara sobre o momento certo da retenção de IRRF nesse cenário. Como vocês definem a competência da retenção de IRRF sobre advocaticios nesse caso?


Atualização:

Valter, obrigado pelo aviso, foi justamente o que me faltava. Um ponto importante, viu: testei o cadastro com datas separadas por tipo de serviço e a retenção de IRRF apareceu no mês certo, mas uma parte ainda caiu fora do esperado. Você já viu esse comportamento em outro cenário? Se cada tipo de serviço precisar de uma data própria, como vocês documentam isso para a auditoria?

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Resumo para quem chega agora. O primeiro passo é mapear o evento que dispara a retenção de IRRF em cada tipo de serviço, sem usar uma data única. Se o evento pode ocorrer antes do pagamento, a retenção antecede o desembolso e isso muda o período em que ela aparece. Se um caso ocorreu numa data e foi pago em outra, registre o cenário, teste com uma nota real e leve a decisão ao responsável tributário. Na prática, deixe documentado qual evento vale para cada tipo de serviço e revise a lista quando o fluxo mudar. O aproveitamento e o enquadramento ficam a cargo do contribuinte, não da ferramenta. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Já vi esse risco em uma consultoria de agro: a regra única por data mistura os geradores diferentes do mesmo documento. Discordo de tratar tudo por data. Agora, o cerne: o IRRF tem um evento próprio, que é o que vier primeiro entre o lançamento ao fornecedor e a quitação, e isso não se resolve com outra data. Se o sistema usar a mesma data para todos os honorarios, a retenção sai com a base errada em pelo menos um deles. Recomendo um marco próprio para cada tipo de serviço, validado com uma nota real.

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Concordo com o Leonardo em parte, bem, diga-se de passagem, a regra do que vier primeiro resolve o caso comum. Na nossa equipe preferimos separar o código de receita por tipo de serviço, porque cada um tem tratamentos distintos no fechamento. Um exemplo: na emissão, os serviços jurídicos já saem com a retenção no lançamento, enquanto os de consultoria seguem outro fluxo. Vale esse caminho quando o volume é grande e a equipe quer rastrear cada tipo. Vale o outro, o da regra única, quando há poucos tipos e o time é pequeno, porque menos cadastro significa menos manutenção.

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Leonardo, você cruzou o valor com o documento? Agora, olhando o número, o ponto que me chama atenção é que a retenção só aparece quando as parcelas vêm destacadas por item na nota. Isso pode depender do que o fornecedor envia no XML, porque, se o campo vier discriminado de forma genérica, o sistema não consegue separar a base. Como auditora interna, peço que a equipe confira a nota antes de confiar no relatório. Acrescento um ponto novo: a mesma regra precisa valer para cada linha do serviço, senão uma nota com dois serviços repete a falha.

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No meu fechamento de logística, a regra que resolveu foi tratar o IRRF pelo que vier primeiro, o crédito ou a quitação, e não pela data da nota. Bem, digamos assim, o sistema só enxerga o que foi lançado, então a configuração precisa respeitar o evento que define o IRRF de cada serviço. Conforme o que apliquei aqui, a retenção não acompanha o mês da nota, e sim o evento financeiro. Meu roteiro de pressa de fechamento ficou assim: ajustar o código de receita, conferir o crédito no título e refazer o fechamento do mês. Funcionou.

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