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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Em Vila Velha, o SAP grava a alíquota de retenção de ISS no documento fiscal e em que momento ela é calculada?

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9 Respostas

O risco que já vi em migração de outro ERP é a retenção de ISS sair com percentual errado e ninguém perceber até o fechamento. Estamos desenhando o piloto de serviços de Vila Velha no SAP e, até agora, só li o desenho e comparei com o que o sistema antigo fazia. Lá a alíquota ficava num cadastro simples e era fácil alterar quando a prefeitura mudava. E aí, minha opinião é que no SAP isso fica espalhado, e não achei onde moram as alíquotas. Pergunta direta: em Vila Velha o SAP grava a alíquota da retenção de ISS na nota fiscal e em que momento ela é calculada?


Atualização:

Se o debug mostrar a retenção de ISS já calculada antes da emissão, fico mais tranquilo. Obrigado, Bruno, Márcio e Elaine. Montei o plano de teste: um serviço de Vila Velha e outro de fora, comparando o percentual nos dois, ainda sem resultado. E aí, minha opinião é que falta saber de onde o SAP puxa esse valor. Ele vem do cadastro do imposto ou da condição do pedido?


Atualização:

Eduardo, obrigado, congelar o percentual na emissão faz sentido. Pretendo testar dois serviços de Vila Velha, um antes e outro depois de mudar o cadastro, para ver se a retenção de ISS muda; ainda sem resultado. E aí, minha opinião é que não sei se o SAP grava o percentual na nota. Como confirmo, no sistema, que o valor gravado é o mesmo do momento do cálculo?

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O que importa: sem texto da lei à mão, trate qualquer percentual de Vila Velha como hipótese, e a saída é um jeito de testar. Para saber se o SAP grava o percentual da retenção de ISS e quando o cálculo ocorre, monte um caso em homologação, emita notas de serviço antes e depois de mudar o cadastro e compare o valor gravado com o recalculado. Se houver funcionalidade de rastrear o cálculo, use-a; do contrário, registre a evidência na própria rotina de teste. O objetivo é garantir que o percentual usado possa ser explicado ao auditor. Qual percentual vale é decisão do contribuinte. Recomendação: guarde o resultado do teste antes de virar o piloto. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Discordo do congelamento puro. Bem, como se diz, o dado exibido na tela pode vir de outro cálculo, não da gravação. Se o formato da nota guardar só o total, a retenção de ISS de Vila Velha não prova o percentual usado. E corrigir por eventos posteriores pode não bastar se o município exigir a nota refeita. Minha cautela: validar com o contador do cliente antes de adotar.

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Concordo em parte com a Sílvia, mas discordo de comparar só num relatório. Na sustentação, tá, se o documento fiscal de serviço for fechado digitalmente, eu não mexo nele diretamente, só gero outro. Sílvia, o seu relatório lê a retenção de ISS de Vila Velha na nota já gravada ou recalcula? Isso muda se a divergência é erro de cálculo ou só de cadastro.

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O risco que já vi é recalcular a retenção de ISS depois da emissão e a nota não bater. Um caminho a avaliar, bem, a conta é: congelar o percentual no momento da emissão e tratar os documentos eletrônicos já emitidos como imutáveis, corrigindo por retificação posterior. Vale quando o emissor é externo ou o município exige. Se o cálculo é todo interno, um recálculo controlado pode servir. Para Vila Velha, não sei qual das duas vale; depende da legislação.

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Será que basta olhar o cadastro? Veja, abrindo um parêntese: um caminho a avaliar, que não sei se alguém já adota, é montar um relatório que ajude a consultar de tempos em tempos as notas de serviço de Vila Velha com retenção de ISS e comparar com o percentual esperado. Vale quando o volume de consultas manuais cresce; para poucas notas, o cadastro basta. Só o contribuinte define quais percentuais são corretos, o relatório só aponta divergência.

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No caso de alimentos com S/4HANA 1909, quando chega nota de serviço de Vila Velha com retenção de ISS, o que eu avaliaria é fazer uma consulta ao cadastro do imposto na data da nota e comparar com o que saiu. Completando a Elaine, o caminho é, né, juntar essa consulta ao log dela, conforme a data de lançamento, e anexar a evidência. Sem a data, a comparação não prova nada.

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O que importa para o fechamento: guarde a evidência de onde a retenção de ISS foi calculada, porque auditor cobra isso. Completando o Márcio, o debug mostra a origem, e a autoria de quem mexeu na configuração se confere através do log de alterações da tabela, se ele estiver ligado. Então, como dizem, o que não ficou registrado não aconteceu. Em Vila Velha, como em qualquer cidade brasileira, vão pedir o rastro; a tese fiscal segue sendo do contribuinte.

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Discordo de um ponto, Bruno. Guardar a saída para comparar não prova quando a retenção de ISS foi calculada, e isso importa em Vila Velha. Primeiro, os arquivos gerados depois da assinatura já trazem o valor final, então só mostram o resultado. Segundo, arquivos assinados não revelam a origem do número. E aí, o prazo é de olhar o cálculo antes da emissão, no debug, que responde melhor. É o que eu avaliaria, com cautela, porque não conheço o desenho do cliente.

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André, não dá para cravar a regra de Vila Velha só por aqui: o que você confere é em que passo a retenção de ISS é determinada e se o valor fica gravado na nota. Bem, de qualquer forma, eu começaria olhando, no ambiente de testes, quais percentuais aplicáveis o cálculo busca e em que ponto, e guardaria o arquivo de saída da nota para comparar depois. Qual percentual vale é decisão do contribuinte, com a legislação municipal na mão; o sistema só reflete essa decisão.

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