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10 Respostas

Quando a nota de serviço chega de um fornecedor de Natal, RN, o que a retenção de ISS deve usar como alíquota? Trabalho numa indústria automotiva e estamos migrando do ERP antigo para o SAP. No ERP antigo eu digitava a alíquota na mão, e agora quero que o sistema calcule a retenção de ISS de Natal sozinho. O detalhe é que os fornecedores optantes do Simples mudam de faixa e não sei se vale a faixa dos meses anteriores ou a do mês corrente. Também não sei se existe alguma antecipação do pagamento que mude a conta. Alguém já parametrizou a retenção de ISS de Natal e pode dizer por onde começar?


Atualização:

Concordo em parte com a Yara Tavares, mas discordo de lançar pelo mês do serviço quando a nota chega tarde. Obrigada às duas. O detalhe é que testei no SAP de testes uma nota de Natal com retenção de ISS e a taxa saiu de um cadastro antigo. Quando o fornecedor muda de faixa, vocês atualizam o cadastro antes do lançamento ou só depois que a nota chega? E quem avisa o fiscal da mudança?


Atualização:

Obrigada, Caio e Carolina. O detalhe é que rodei a base única de retenção de ISS em testes e a nota de Natal passou, mas uma nota de outra cidade saiu fora do esperado. Para tratar Natal como exceção, vocês criam um código de imposto separado ou só um desvio no cálculo? E como o fiscal enxerga isso depois, em relatório?


Atualização:

Concordo em parte com a Ana: tabela de regras com vigência ajuda, mas discordo de deixar fora do programa sem controle de quem altera. Obrigada a todos. O detalhe é que montei uma tabela de teste para a retenção de ISS de Natal e a nota passou. Falta decidir quem aprova mudança nessa tabela: o fiscal ou o time de SAP?

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Sandra, o ponto central da conversa é que a retenção de ISS de Natal precisa de regra explícita, histórico e dono. A lei trata o ISS retido como redução no cálculo de quem é optante, então erro na retenção vira erro nas reduções que o prestador leva. Por isso os pontos relacionados a cadastro, vigência e aprovação merecem o mesmo cuidado que o cálculo. Recomendo começar com uma regra por vez, documentar quem aprova mudanças, conferir as notas retidas antes de cada fechamento e levar à prefeitura e ao jurídico do contribuinte qualquer dúvida sobre a tese. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que já vi: reter e não levar o valor ao recolhimento no mês certo. Discordo, Sandra, de deixar a aprovação só com o fiscal ou só com o SAP. Bem, no meu projeto, as mudanças de regra da retenção de ISS de Natal exigem um texto de alteração com redação clara, aprovado pelo fiscal e testado pelo SAP, e os valores recolhidos são conferidos contra a retenção lançada antes de cada fechamento. Assim ninguém altera a regra sozinho.

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E se a regra mudar no meio do ano? Então, uma dica de colega: um caminho a avaliar é deixar a retenção de ISS de Natal numa tabela de regras com vigência, fora do programa, para ajustar sem transporte até produção. Vale quando a mudança é frequente. Se quase não muda, o cálculo fixo, ligado ao que a lei deixa prevista para a prestação do serviço, dá menos manutenção, só que cada mudança vira projeto e fica mais cara e demorada.

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Quando um fornecedor alega isenção, o caminho a avaliar é pedir o comprovante da prefeitura de Natal e anexar ao lançamento antes de deixar a retenção de ISS zerada. Bem, o teste é: sem comprovante, mantenho a retenção e deixo a norma interna da área fiscal dizer quem pode liberar. Vale quando são poucos casos. Com muitos casos, uma lista de fornecedores com isenção, revisada em janeiro, dá menos retrabalho. A decisão de reter ou não é do contribuinte.

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No meu caso, o programa que monta a retenção de ISS de Natal leu o cadastro do município e devolveu vazio para fornecedores de municípios vizinhos. Camila Marques, bem, meu adendo: no log apareceu a mensagem 'município sem regra de retenção'. Quando você pede o comprovante da prefeitura, usa o mesmo critério para fornecedores de outros municípios, ou só para Natal?

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Caio, pra ser justo, viu, a conferência antes do fechamento ajuda, mas me irrita fazer isso nota a nota. Um caminho a avaliar: usar a regra federal do Simples como base da retenção de ISS e abrir exceção só para Natal. Vale quando o projeto roda vários estados e quase nada muda entre cidades. Na hipótese de a prefeitura de Natal ter regra própria que contrarie a base, o cadastro por cidade passa a valer mais. A decisão sobre qual regra seguir é do contribuinte.

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O resultado: discordo de abrir exceção só para Natal. Na última auditoria, pois é, o que pesou foi a falta de rastro: serviços industriais de fornecedores de outra UF, numa contratação interestadual, caíram na regra geral e ninguém soube explicar por quê. Se o desvio fica escondido no cálculo, a retenção de ISS some do relatório; se o código próprio de Natal fica incluído na tabela de retenção, o auditor enxerga. Por isso prefiro regra explícita por cidade, com histórico, mesmo dando mais trabalho.

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O risco que já vi, Sandra: o fornecedor tem filial em outro distrito e o cadastro usa o endereço errado, o que muda o local usado na retenção de ISS de Natal, e o erro só aparece no encerramento do mês. De longe, viu, o que mais salva é uma conferência antes do fechamento, com a lista das notas retidas por fornecedor. Os efeitos de errar caem no prestador e no tomador, então vale deixar uma trilha de quem alterou o cadastro e quando.

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Na minha rotina de varejo, quando o fornecedor optante presta serviço, a retenção de ISS de Natal segue a taxa da faixa do mês anterior ao serviço, pela lei do Simples, e é isso que vai para a nota. Olha, por assim dizer, a competência importa: lanço pelo mês do serviço, não pelo da nota. Nas operações comerciais com mercadoria e serviço juntos, separo o valor do serviço antes de reter. Se a prefeitura de Natal exigir algo complementar, como uma declaração mensal, aí o certo é ler a norma local.

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E o que muda quando o serviço é contratado por obra? Yara Tavares, completando o que você disse: em construção, os serviços contratados de subempreiteiros pedem cuidado com a determinação do valor retido, porque a base da retenção de ISS de Natal pode misturar material. E aí, em outras palavras: confirmem com a prefeitura quais parcelas devem ser consideradas na base antes de parametrizar. Se a nota separa serviço e material, registre cada parcela à parte no SAP; se não separa, a retenção de ISS corre o risco de sair a maior.

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