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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Pela LC 116, qual alíquota de retenção de ISS o SAP informa no documento fiscal e como o sistema a registra?

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6 Respostas

A retenção de ISS sai no documento fiscal com um percentual que não confere, e preciso saber onde alterar isso, e aí, o problema é que vim de outro ERP, em que o dado ficava num campo solto da nota, e no SAP não acho o ponto equivalente. Olhei a tela do documento de saída: a alíquota da retenção de ISS vem zerada depois da contabilização, sem mensagem de erro no log. Tentei corrigir na própria nota e a alteração não foi aceita. O fechamento está apertado, e a LC 116 é a referência que o jurídico me passou. Onde o SAP busca a alíquota da retenção de ISS e como esse valor fica registrado?


Atualização:

Daniela, obrigada, e agradeço também à Yara e ao Gabriel. Testei no sistema de qualidade preencher o código de imposto e o campo da retenção de ISS deixou de vir vazio. Só que, e aí, o problema é que o fechamento é amanhã e não sei quem no jurídico confirma o percentual pela LC 116. Para o auditor interno, basta um e-mail do contribuinte ou preciso de algo mais formal antes de liberar?

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Resumindo, o sistema segue o parâmetro. A retenção de ISS pela LC 116 depende de duas frentes separadas: a decisão do percentual, que cabe ao contribuinte, e a prova de que o SAP leu essa decisão. Se o campo vem vazio no documento fiscal, veja primeiro se a parametrização está preenchida na qualidade; depois, guarde a aprovação do responsável, para que as deduções e o valor final possam ser explicados em auditoria. As pessoas que fizerem a revisão deverão ser nomeadas, e os registros deverão ficar guardados digitalmente. Recomendação: antes do próximo fechamento, rode um teste com um documento de cada município atendido e anexe o resultado à aprovação. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com o Bruno, mas discordo de um ponto: guardar a aprovação é bom, só que não resolve o que o SAP faz na hora de calcular a retenção de ISS. A dúvida é, viu, qual regra o log da nota mostra como usada, porque nos clientes de logística que atendem concessionárias, essa prova pesa mais que o papel da aprovação. O registro de decisão ajuda na auditoria, mas sem testar o comportamento no S/4HANA 2023 o contribuinte segue sem saber se o parâmetro foi lido.

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O risco que já vi é parametrizar a retenção de ISS uma vez e esquecer, e consequentemente o percentual ficar velho quando o município muda a regra. Bem, o problema é que ninguém revisa. Um caminho a avaliar é manter uma revisão periódica das consultas à legislação municipal, com dono definido, e comparar com o que o SAP está usando. Para poucos municípios, uma planilha de controle basta; para muitos, vale avaliar com a NTT se o GUEPARDO Tax ajuda nesse controle. Se houver contrato de serviço com prestadores, vale pedir o mesmo cuidado deles.

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Será que o problema está só no cadastro? Olha, vamos lá: concordo com a Yara que o percentual precisa estar parametrizado, mas acrescento um cuidado de controle. Antes de testar, registre através de um documento interno quem aprovou o percentual da retenção de ISS usado, com a assinatura do responsável fiscal. Assim, quando o sistema calcula e o resultado diverge do esperado pela LC 116, a discussão sai do achismo e vai para o registro da decisão. Eu vim de outro ERP e sentia falta exatamente disso: a trilha de quem decidiu, não só do número final.

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Se o percentual da retenção de ISS vem zerado no documento, o mais provável é que a parametrização do SAP esteja vazia, e não que o sistema tenha errado a conta. Na minha rotina, tá, eu confirmo primeiro no ambiente de qualidade se o código de imposto da retenção está preenchido. Quando isso aparece certo na simulação, os valores apurados no documento passam a refletir a retenção. Qual percentual vale pela LC 116 é decisão do contribuinte, validada com a área tributária.

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Num caso de serviços, a verdade é que, tá, um ponto de partida seria exportar um arquivo com as notas do mês e comparar a retenção de ISS com o que se espera pela LC 116. Fica como caminho a avaliar: se o volume é pequeno, conferir esse arquivo à mão basta; se são muitos arquivos de municípios diferentes, vale montar uma pesquisa fixa no relatório do documento. Os dois caminhos pedem que o contribuinte diga antes qual percentual é o correto; se os documentos já foram assinados e enviados, avalie o ajuste com o fiscal antes de mexer.

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