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7 Respostas

O resultado que preciso: a retenção de ISS de Mogi das Cruzes saindo na nota com a alíquota certa, e hoje não sai. Estou em S/4HANA 2023, numa indústria farmacêutica, tomando serviço de fornecedores optantes do Simples. Já tentei fixar a alíquota no código de imposto do ISS e depois deixar o Guepardo Tax puxar do cadastro do fornecedor, e nos dois casos o prestador contesta o valor retido. Ele diz que vale a alíquota do mês anterior ao serviço. Contando nos dedos, ó: cada caminho que testei gerou uma divergência diferente. Como vocês parametrizam a retenção de ISS em Mogi das Cruzes sem digitar a alíquota a cada lançamento?


Atualização:

O risco que já vi: reter a menos e o prestador cobrar a diferença depois. Obrigada, Gustavo, Elaine, Vanessa e Fernanda. Contando nos dedos, ó: testei o cadastro com vigência para um fornecedor de Mogi das Cruzes e a retenção de ISS saiu coerente com a nota dele. Faltou saber como tratar quando o fornecedor muda de faixa no meio do mês: vocês reprocessam a retenção já lançada ou ajustam só no mês seguinte?

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O que importa: a retenção de ISS de Mogi das Cruzes sai correta quando o percentual usado acompanha a situação do fornecedor no mês que antecede o serviço prestado, e isso pesa mais para optantes de porte pequeno. Fixar um valor único no código de imposto tende a gerar divergência; guardar o histórico de vigência no cadastro, conferir na entrada da nota e registrar ajustes em lançamento próprio reduz o atrito com o prestador. A tese sobre reter ou não continua sendo decisão do contribuinte. Recomendo começar por um fornecedor, medir as divergências e só então ampliar. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Outro caminho, a avaliar. Pelo que testei, viu, funciona marcar no lançamento o código de retenção de ISS e deixar a taxa gravada na própria nota, para ver depois no log qual valor foi usado, algo como 'retenção ISS gravada, vigência do mês'. Vale para poucas operações por município; com muitas operações em Mogi das Cruzes, o cadastro com vigência é melhor. E lembre que, segundo a lei, a receita com ISS retido ou de tributação monofásica é separada na apuração do optante.

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Camila, discordo de reprocessar o que já foi lançado. Em resumo, né: a taxa que foi informada na nota do mês é a que vale para aquele serviço, e mexer depois quebra a conciliação com o que o prestador recolheu. Se houve erro, o valor corrigido deve ser incluído por lançamento de ajuste, com justificativa, e não por sobrescrita. Um cuidado: quando o fornecedor alega isenção, a decisão de reter ou não a retenção de ISS é do contribuinte, com base no que a prefeitura de Mogi das Cruzes determina.

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E se a taxa mudar no meio do ciclo? Bem, uma dica de colega, Elaine: além da conferência mensal que você citou, grave no documento fiscal a taxa usada e guarde a vigência de cada fornecedor. Assim o valor retido em Mogi das Cruzes corresponderá ao que a lei pede para aquele fornecedor naquele mês, e as divergências decorrentes de troca de faixa aparecem na conferência em vez de virarem glosa. Deixe também o registro do cálculo à mão para mostrar ao prestador quando ele questionar a retenção de ISS.

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Concordo em parte com a Vanessa: guardar a vigência ajuda, mas discordo de montar tudo só no cadastro. Um caminho a avaliar é pedir ao fornecedor a taxa efetiva do mês junto com a nota e conferir na entrada, sem parametrizar nada. O prazo é, tá: vale quando são poucos fornecedores de Mogi das Cruzes. Com volume maior, o cadastro com vigência compensa. Se o fechamento apertar, o risco é reter errado a retenção de ISS e só descobrir no encerramento do mês, e os efeitos disso caem no recolhimento.

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Na minha rotina com o Guepardo Tax, tenho um fornecedor de Mogi das Cruzes cuja retenção de ISS rodou com taxa de cadastro e foi aceita sem problema, então discordo um pouco, Gustavo, de que o cadastro fixo não resolve. O combinado é, viu: depende do que a prefeitura exige validar. Quando a nota traz a taxa correspondente ao prestador, o cadastro basta, desde que alguém atualize por vigência. Uma conferência complementar a cada mês cobre o resto. Já a parametrização concentrada num cadastro sem histórico perde o rastro e complica a auditoria.

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Se o fornecedor for optante do Simples, a taxa aplicada na retenção de ISS de Mogi das Cruzes precisa acompanhar o mês que antecede o serviço, e não um valor fixo no código de imposto. O óbvio, ó: a lei manda declarar essa taxa na nota, e ela muda conforme a receita do prestador. Então cadastro fixo não resolve. O que eu faria é levar ao Guepardo Tax a taxa aplicável de cada fornecedor por vigência. E no primeiro mês de atividades do fornecedor, trate à parte, porque a lei traz uma hipótese específica para esse começo.

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