Prezados colegas, acompanho este assunto desde a implementação do ECC 6.0, auxiliando na parametrização fiscal para nossos clientes da indústria química. Estamos lidando com a correta aplicação da retenção na fonte em notas fiscais de serviços. Tivemos um caso onde precisávamos conciliar a alíquota efetiva do ISS com o que estava descrito no documento fiscal, como já disse, né. A legislação menciona que o ISS devido se refere a serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte, mas a aplicação prática no sistema gera dúvidas. Diante disso, gostaria de saber qual o procedimento mais adequado para garantir que o valor recolhido reflita fielmente a tributação devida ao município quando há essa incidência.
Atualização:
Agradeço os pontos levantados sobre a sincronização da alíquota e a importância da correta segregação das receitas. Testamos cenários onde a discriminação das receitas em comercial, industrial ou de prestação de serviços, conforme os Anexos, foi feita com base no mês anterior à prestação do serviço. Como já disse, né, gostaria de saber se há algum cenário onde a operação precisa considerar a tributação monofásica para mitigar riscos na fase de encerramento do ciclo fiscal.