Olá a todos. Assumi recentemente a área e estou migrando do contexto agro, então estou bem imersa na necessidade de alinhar os detalhes fiscais atuais. Estamos trabalhando em um cenário onde há um serviço prestado e a questão da retenção do ISSQN surgiu como ponto de atenção. Temos um registro do recebível que indica a prestação do serviço, e preciso entender se a responsabilidade pela retenção recai sobre quem contrata ou sobre quem intermediou a operação. Embora eu tenha revisado os documentos e tentado mapear o fluxo no sistema, ainda estou com dúvidas sobre a correta aplicação do recolhimento. Agora, em todo caso, qual é a orientação correta sobre quem deve efetuar a retenção do ISSQN neste tipo de operação?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês, pois ajudam a estruturar meu entendimento. Analisei o fluxo documental e tentei correlacionar o registro do recebível com as condições de início de atividade mencionados. Agora, em todo caso, gostaria de saber se existe alguma particularidade no trâmite quando o serviço não é prestado no mês de começo de atividades da microempresa ou pequena empresa, visto que o papel do tomador ou intermediário ainda gera incerteza sobre a correta recolhimento.