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5 Respostas

O resultado que importa para mim é saber se a retenção de IRRF deve considerar a soma das NFs emitidas no mesmo dia. Estamos num agro com ECC, e o sistema recalcula a retenção nota por nota, o que pode dar um valor diferente do pagamento consolidado. Em outras palavras, viu, o total pago ao mesmo fornecedor muda a base, e a conta que a administração faz no pagamento não bate com a planilha. Já testei na transação de teste juntando as notas, e a alíquota aplicada foi a mesma, só a base mudou. Como vocês tratam a retenção de IRRF quando o pagamento junta notas do mesmo dia?


Atualização:

O risco que eu já vi foi o lote fechar antes da última nota, e aí o total sai diferente do que o fornecedor espera. Testei juntando as notas do mesmo dia, e o sistema manteve o cálculo por nota. Em outras palavras, viu, o ajuste é na apuração do lote e não no cálculo. Diego, o cadastro tem o tipo de fornecedor marcado? Se não tiver, qual campo vocês usam para separar pessoa jurídica de pessoa física?

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Tatiana, o ponto central é separar a regra do IRRF da regra de outra retenção antes de discutir a soma, porque o texto que temos fala só dessa outra retenção. Num pagamento a pessoas jurídicas de direito privado, o cadastro do fornecedor e o lote precisam conversar, e cada pagamento efetuado no mesmo dia deve ser testado de forma isolada e em conjunto. A recomendação prática é rodar o teste comparado no ambiente de homologação, guardar os resultados e levar a dúvida de base ao responsável tributário da casa, que é quem decide a retenção no seu caso. Se o distrito ou o município tiver regra própria, ela entra depois, e não antes do teste. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Será que outra retenção entra nessa conta? Ricardo, você tem razão em separar o caso, e eu queria complementar com um ponto que o texto deixa claro. A retenção de outro tributo tem regra própria e não se confunde com o IRRF. Bem, por via das dúvidas, eu não misturaria as bases no mesmo lote. A parte constitucional do tema pede leitura própria, e os acertos com órgãos públicos podem mudar quem faz a retenção. Vale ler com calma antes de fechar.

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Concordo em parte com o Diego, a regra depende do fornecedor, mas eu aprendi na marra que o cadastro é que decide. Diego, você falou em órgãos públicos, e na parte creditícia, o fornecedor que faz gestão de crédito entra no mesmo lote? No ECC a gente tem o crédito lançado por outra rotina, e não sei se a soma pega. Se você já viu isso num convênio, me conta, porque é aí que eu travo.

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Se a pergunta é sobre IRRF, pelo que temos aqui não dá para afirmar a regra com segurança, porque o texto que eu li fala de outra retenção. O caminho é ler a regra do IRRF, e não a de outra retenção. Olha, o detalhe é que a aplicação no sistema depende do cadastro do fornecedor, e isso a gente confere antes de qualquer teste. Na nossa assessoria, a equipe juntou as notas num lote só para conferir o total, sem mudar o cálculo. Para pagamentos feitos às autarquias e órgãos públicos, eu deixaria a leitura para o contador. Quem decide é o responsável tributário da casa, não a ferramenta.

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Na minha rotina de automotivo, o caso concreto é a NF de peça e a NF de serviço emitidas no mesmo dia para a mesma oficina. Por assim dizer, ó, a dúvida é se o capítulo da retenção pede a soma ou a nota isolada. Diego, quando vocês juntaram as notas no lote, a equipe chegou a celebrar algum combinado com o cliente, ou só conferiram o total? Preciso dessa resposta para decidir a compensação no fechamento.

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