O resultado que importa para mim é saber se a retenção de IRRF deve considerar a soma das NFs emitidas no mesmo dia. Estamos num agro com ECC, e o sistema recalcula a retenção nota por nota, o que pode dar um valor diferente do pagamento consolidado. Em outras palavras, viu, o total pago ao mesmo fornecedor muda a base, e a conta que a administração faz no pagamento não bate com a planilha. Já testei na transação de teste juntando as notas, e a alíquota aplicada foi a mesma, só a base mudou. Como vocês tratam a retenção de IRRF quando o pagamento junta notas do mesmo dia?
Atualização:
O risco que eu já vi foi o lote fechar antes da última nota, e aí o total sai diferente do que o fornecedor espera. Testei juntando as notas do mesmo dia, e o sistema manteve o cálculo por nota. Em outras palavras, viu, o ajuste é na apuração do lote e não no cálculo. Diego, o cadastro tem o tipo de fornecedor marcado? Se não tiver, qual campo vocês usam para separar pessoa jurídica de pessoa física?