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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Na prestação de empresa do Simples Nacional, Anexo III, qual alíquota de retenção de ISS o SAP grava no documento fiscal?

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6 Respostas

Concordo em parte com quem diz que a regra é simples, mas o caso que estou vendo não fecha. Sou cliente do Simples com serviço de manutenção enquadrado no Anexo III, e a nota de um tomador da cidade retém ISS. A alíquota que o SAP grava é a da faixa de receita bruta do mês em que o serviço foi feito, ou a do mês anterior? Tentei mudar a data de referência no cadastro do imposto, e a alíquota continuou igual. O campo foi preenchido à mão antes de eu testar, e, uma dica de colega, tá, cheque isso antes de culpar o sistema. Qual alíquota deveria estar gravada nesse documento?


Atualização:

Obrigada, pessoal, isso ajuda muito. Testei a data de referência no cadastro do serviço e a taxa mudou para a faixa certa. Uma dica de colega, tá, eu ainda não sei se a retenção fica certa quando o tomador informa outra taxa no documento. Vocês já viram esse caso? Alguém sabe se o sistema trava ou só avisa?


Atualização:

Quando o Jefferson lembrou da maior taxa, eu conferi o documento e vi que o campo ficou vazio mesmo. Uma dica de colega, tá, eu preenchi a taxa à mão e a retenção bateu com a faixa da minha conta. Agora fico com a dúvida: o problema é a digitação do prestador ou o cadastro do serviço? Quem já teve isso me responde?

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Em parte, a faixa de receita é a base, mas o ajuste não se resolve só no cadastro. Para o optante do Simples que presta manutenção, a recomendação prática é tratar cada serviço como caso à parte, com a taxa lida da faixa apurada no mês que precede o serviço e um teste de retenção antes da primeira nota do mês. Quando o tomador de outra cidade entra na conta, valide também a regra local, porque o percentual de ISS muda com o caso. Em resumo, documente a data de referência do serviço prestado e revise os casos de pequeno volume em lote. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No caso que atendo, uma prestadora de manutenção tem notas mensais e o tomador fica em outro município. Quando o André falou da faixa, lembrei que o cálculo depende da receita dos meses fechados, então a taxa muda sozinha em cada virada. A retenção pode seguir regra própria do município do tomador, veja, vale registrar, e a configuração precisa cobrir isso. Nacional ou local, ajuste primeiro a faixa antes de mexer no tomador.

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Uma dúvida curta: quem valida a faixa, o cadastro ou o documento? Discordo com educação do que a Simone disse sobre o tomador, porque o parágrafo da regra fala do prestador informar a taxa, e não do tomador definir. Observar o cadastro do cliente ajuda, mas não substitui a conferência da nota. No nosso caso, viu, a gente só libera o documento depois de observado o campo da taxa e da faixa do mês que antecede a prestação.

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O resultado que importa é que a taxa só produz efeitos quando a nota sai com a faixa certa, e isso não depende de quem digita. Discordo da Valéria na parte da hipótese de deixar a taxa do cadastro se o tomador escolher outra: se a taxa não vier informada no documento, a regra manda usar a maior taxa prevista nos anexos, e isso pode elevar a retenção. Veja, o prazo é curto, então, se o campo estiver vazio, o ideal é que o sistema avise antes da emissão. Vale confirmar essa validação com a equipe.

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Cristina, discordo com educação de um ponto. Você tratou a faixa como se fosse igual para todas as atividades, e não é: a lição é, ó, a retenção depende do serviço enquadrado, não só do regime. Se a nota traz um serviço complementar de outra faixa, o sistema precisa do código correspondente para gravar a taxa certa. Não basta ajustar a taxa manualmente no documento.

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A taxa gravada deve seguir a faixa de receita bruta do mês que antecede a prestação, e o risco que já vi é o cadastro com taxa única. O sistema tende a aplicar essa taxa sem olhar a faixa, e isso passa batido. Como todo mundo sabe, pois é, a regra aplicável depende da atividade do serviço e do regime do prestador. Por isso o ajuste fica no cadastro do serviço, com a data de referência correta, e não no campo manual.

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