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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Retenção de irrf menor que dez reais acumula

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5 Respostas

A retenção de IRRF de valor pequeno está me dando dor de cabeça no fechamento da logística. No nosso ECC, quando o valor retido fica abaixo do mínimo, o sistema não recolhe nada no mês e a diferença some do relatório. Já rodei o cálculo de novo e conferi a tabela, mas o saldo não aparece em lugar nenhum. Antes de mais nada, né, a dúvida é a seguinte: a quantia fica acumulada até o mês seguinte, ou precisa ser acrescido manualmente em outra rotina? Como vocês tratam essa retenção que não chega ao recolhimento?


Atualização:

Será que dá para resolver sem mexer no cadastro? Obrigado a todos pelas respostas, a Úrsula e a Letícia me ajudaram a enxergar dois caminhos. Eu testei no ambiente de desenvolvimento e o saldo apareceu num relatório próprio, mas a contabilidade ainda não reconhece. Antes de mais nada, né, você acha que vale parametrizar só o imposto ou todas as retenções pequenas? Quero saber se alguém já fez isso sem gerar retrabalho no fechamento.


Atualização:

O risco que eu já vi é esse valor sumir sem aviso no relatório da contabilidade. Testei a alternativa da Letícia num cenário pequeno e funcionou, mas só com o mês fechado. Antes de mais nada, né, como vocês controlam a diferença quando o período muda no meio do processo? Pergunto porque o Alexandre falou em log e eu quero reproduzir isso no meu teste.

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Tema resolvido só com método. A retenção de valor pequeno que não chega ao mínimo não deve sumir, e o primeiro passo é mapear onde ela fica registrada. O enquadramento do serviço define se a regra do sistema trata o caso de forma automática ou pede ajuste. Os lançamentos equivalentes no financeiro precisam bater com o relatório fiscal antes do fechamento. Recomendo validar a regra em homologação, documentar o cenário com print e, se a classificação estiver errada, levar a dúvida à área tributária. A decisão sobre o tratamento cabe ao contribuinte, não à ferramenta nem à equipe técnica. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Alexandre, o ponto do log que você trouxe complementa o que eu vi na homologação. Quando a retenção pequena fica pendente, a devolução ou o ajuste seguinte depende de como o período foi fechado, e isso muda o resultado final. Veja, na homologação, a gente testou um fechamento de dezembro com o recolhimento diferido e o valor reapareceu no mês certo. Vale checar a data de fechamento antes de qualquer correção, porque o saldo não se move sozinho.

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Concordo em parte com você, Fábio, porque a diferença realmente não pode sumir do relatório. Discordo, porém, da ideia de parametrizar só o imposto, porque o que vale é a interpretação da classificação do serviço. Na sustentação, viu, eu vi no log que a regra de concessão de benefício estava sendo lida no momento errado. Isso fez um valor retido ficar pendente sem motivo visível. Antes de qualquer mudança, precisamos saber se a regra concretiza o que o contribuinte decidiu, e essa decisão tributária cabe a ele.

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Na nossa rotina de e-commerce, a gente não deixa a retenção pequena esperar o fim do ano. Quando o volume de notas é baixo, a equipe faz um ajuste manual no mês e registra a ampliação do prazo numa planilha de conciliação. Esse caminho é simples e resolve poucos casos. Quando a quantidade cresce, prefiro parametrizar a regra no próprio sistema, porque as alíquotas diferentes por tipo de serviço ficam difíceis de controlar na mão. Então, pra constar, a escolha depende de quantos casos aparecem por mês e de quem vai auditar o resultado.

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Quando o valor fica abaixo do mínimo, a diferença não some, ela só muda de momento, e isso exige controle. Então, no ambiente de qualidade, eu testo um lançamento pequeno e confiro se os saldos acumulados reaparecem no mês seguinte. Se não reaparecerem, o problema costuma estar na configuração e não no cálculo em si. Para o lado administrativo, vale anotar período e valor, porque a diferença depois precisa de justificativa. A alíquota continua sendo a mesma, o que muda é o momento do recolhimento.

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