Olá pessoal, estou tentando fechar um ponto aqui sobre a retenção do ISS em Porto Alegre e preciso da visão de vocês. Estou trabalhando com o sistema e o GUEPARDO Tax, e estamos revisando alguns casos específicos de prestação de serviços. Temos situações onde o imposto já foi pago por antecipação ou por substituto, e isso afeta o recolhimento subsequente. O nosso cenário envolve a determinação correta dos valores a serem considerados, especialmente quando há a incidência de retenção na fonte. Depois de analisar a documentação, o cerne, viu, é entender como conciliar esses recolhimentos. Diante disso, como devemos proceder no registro contábil para garantir que não haja bitributação neste encerramento do tributo?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições de vocês. Testei aqui o meu entendimento aplicando os parâmetros de que o imposto já foi recolhido por antecipação ou por quem fez a substituição, e o que sobra é a conciliação. O cerne, viu, é justamente saber como operacionalizar isso no sistema quando o serviço gera uma retenção na fonte. Gostaria de saber se há algum detalhe operacional específico no fluxo que vocês acham mais sensível ao aplicar a redução dos tributos já pagos.