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5 Respostas

Olá a todos. Estou acompanhando a questão da retenção do ISS em São Paulo e, vindo de um ambiente de mineração, estou tentando adaptar processos ao S/4HANA 2023. Enfrentei um cenário onde há a necessidade de validar se os valores foram devidamente considerados, especialmente quando houve tributação monofásica ou algum pagamento anterior. Olha, calma lá, mas preciso entender como o sistema trata a compensação desses recolhimentos. Temos situações em que o imposto já foi pago por um terceiro ou houve retenção antes. Como devemos proceder no módulo para garantir que não haja bitributação nesse contexto específico?


Atualização:

Agradeço todos os pontos levantados sobre a compensação dos tributos pagos. Eu testei cenários onde o serviço já havia sido objeto de retenção ou tributação anterior, e o sistema precisa reconhecer isso para não haver dupla contribuição. Olha, calma lá, mas gostaria de saber como podemos endereçar tecnicamente no S/4HANA a baixa contábil desses valores já quitados, especialmente quando o imposto foi pago por antecipação ou por substituto tributário, para encerrarmos corretamente o ciclo.

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Ao lidar com recolhimentos anteriores do ISS em São Paulo, a migração para o S/4HANA exige um reconhecimento preciso do cenário tributário. Se o serviço já foi onerado por quem realizou a substituição ou houve pagamento antecipado, o sistema deve espelhar essa realidade para impedir cobranças duplicadas. A chave reside em fornecer ao módulo uma segregação inequívoca das receitas que suportam esse recolhimento prévio. Sem essa documentação detalhada, o ajuste no sistema pode ser incompleto, gerando inconsistências no fechamento contábil. Portanto, recomendo revisar minuciosamente os documentos que comprovam a quitação tributária anterior antes de prosseguir com a contabilização final. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Compreendo a necessidade de reconhecer os créditos, mas discordo da ideia de que o encerramento tributário ocorra automaticamente apenas pelo pagamento anterior. Agora, minha ressalva é que, para que o sistema considere o correto o tributo já quitado, é preciso que haja uma discriminação clara das receitas utilizadas, como definem os anexos do respectivo documento. Sem essa segregação, o ajuste fica incompleto.

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Para casos onde a tributação anterior já ocorreu, como quando o serviço foi objeto de retenção ou o valor foi determinado como fixo ao município, nós utilizamos uma checagem específica no módulo. Olha, digamos assim, se o imposto foi recolhido por antecipação ou por quem substituiu, o sistema deve reconhecer o encerramento tributário. Isso é importante para evitar o pagamento duplicado ao final do ciclo contabilístico.

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A validação dos valores já recolhidos é crucial para evitar qualquer sobrecarga tributária. No nosso contexto, precisamos checar se o serviço se enquadra em situações onde o imposto já foi quitado por antecipação ou por substituto tributário, o que poderia levar a um encerramento da tributação. Uma ressalva, viu, é que precisamos considerar se houve retenção de ISS ou se o valor devido foi fixado ao município correspondente. É preciso garantir que o sistema reflita essa realidade fática.

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Olá Juliana. Eu, Kátia Correia, gostaria de acrescentar um detalhe que tem complicado bastante a minha adaptação aqui no automotivo, migrando para o S/4HANA. Às vezes, estamos diante de serviços sujeitos à retenção, e precisamos validar se o valor já foi devidamente contemplado em um pagamento anterior. No nosso caso, pois é, quando há tributação monofásica, precisamos assegurar que o sistema computou corretamente as reduções relativas aos tributos já pagos, como se fosse um encerramento tributário válido.

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