Olá pessoal, espero não estar trazendo um assunto muito básico, estou há um tempo estudando a questão da retenção do ISS em notas fiscais de prestação de serviços e gostaria de validar um entendimento, pois ainda estou um pouco insegura no processo. Como controller, estou tentando mapear isso corretamente no sistema, e a fonte é, viu, que alguns detalhes parecem cruciais. Já analisei como a Receita precisa discriminar as receitas em comerciais, industriais ou de prestação de serviços, conforme os Anexos. No meu caso, estou lidando com um serviço específico e queria saber como isso se harmoniza com a tributação monofásica. Gostaria de saber qual o procedimento correto ao lidar com a redução tributária nesse contexto específico.
Atualização:
Agradeço muito as contribuições de vocês, pois a fonte é, viu, que alguns conceitos são mais complexos do que parecem na aplicação prática. Eu testei a hipótese de que a redução tributária deve considerar os valores já recolhidos ou aqueles sobre os quais houve tributação monofásica, ou que o valor foi objeto de retenção ou devido diretamente ao Município. Minha dúvida agora é sobre a aplicação prática disso quando o serviço envolve a gestão de contas. Como garantir que o lançamento tributário espelhe essa realidade sem incorrer em duplicidade de recolhimento?