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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Retenção iss anexo iv simples nacional

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7 Respostas

Quando o cliente do Simples Nacional, com Anexo IV, recebe serviço de limpeza e a prefeitura pede retenção de ISS, o sistema não aplica a regra no cadastro. Já testei o código de serviço e a alíquota do ISS no item, e a retenção sai zerada. A lição é, viu, que o problema costuma estar no cadastro fiscal do cliente, mas não encontro a coluna certa. Os administradores da nossa área querem saber se o caso vira obrigação mensal ou pontual. Como vocês configuram a retenção de ISS para o Anexo IV, e onde confirmam a alíquota que o sistema deve aplicar?


Atualização:

Será que o campo do tomador manda mais que o item? Obrigado, Renata, a sua leitura do cadastro me ajudou. Testei com o campo preenchido e a retenção apareceu no teste de nota. A lição é, viu, que o cadastro pesa mais do que eu imaginava. Mesmo assim, o relatório da prefeitura veio sem o valor. Você já viu esse descompasso entre a nota e o relatório?


Atualização:

Bianca, obrigado pelo ponto. Testei o caso de risco que você descreveu e o cadastro passou, então pensei que estava resolvido. A lição é, viu, que o teste de um cliente só não basta. Ainda falta o cenário de cliente sem regime informado, que eu não rodei. Esse caso já apareceu no seu fechamento?


Atualização:

Na nossa rotina, separei as notas de serviço fixo e as de safra, e testei a retenção nas duas. A lição é, viu, que a cidade manda tanto quanto o cadastro. Rogério, obrigado pelo contraponto, ele me fez olhar a norma local. Ainda não fechei o teste da prefeitura, mas já sei o que comparar. Qual dos seus testes você faria primeiro, o da cidade ou o da safra?

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Será que a regra ou o cadastro manda? A conversa mostrou que o cadastro do tomador pesa, mas a norma local também. Os optantes precisam de conferência do regime e de teste por tipo de serviço, e o valor retido deve ser visto como definitivo quando cabe. Não há partilha na conta do serviço, por isso o cuidado é com o registro. A decisão tributária é do contribuinte, e nosso papel é mostrar como o sistema se comporta. Recomendo montar uma matriz de tomadores e serviços, testar cada linha e só então liberar a retenção em produção. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se a retenção depende só do campo do tomador, eu discordo de quem colocou isso como regra fechada. Pra constar, tá, a legislação do ISS tem nuances por município, e o cadastro do cliente pode não refletir a norma local. Mensais e pontuais exigem tratamentos diferentes, e quem trata os dois igual pode errar na conta final. Discordo, então, de tratar a retenção só como questão de sistema.

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Letícia, ponto novo aqui. Falo de cabeça, tá, que a incidência muda com os incisos, e o imposto do serviço não pode ser somado de novo. Quando a retenção é do Simples Nacional, a regra dos incisos muda o que o sistema calcula. Eu vi isso num fechamento de varejo: a nota saiu com a retenção e o imposto ficou duplicado no razão. Vale testar cada inciso com um caso de cada situação antes de liberar.

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A forma que resolveu para nós foi cadastrar o tomador com um campo próprio de regime e conferir a retenção antes da emissão. Olha, no mês passado, isso evitou vários casos de retenção zerada. Quando o cliente não quer informar o regime, a gente emite a nota com um alerta, juntamente com o pedido ao time de cadastro, que fecha depois. Vale esse caminho para volume alto. Para poucos clientes, eu prefiro checar cada caso na mão.

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Concordo em parte, Renata, o cadastro é a peça central. Mas no nosso caso o campo de distrito não fica devidamente preenchido na maioria dos clientes, e o regime muda conforme a região. Você conferiu esse campo antes de descartar a regra? No go-live, a falha apareceu só na homologação, e isso me fez desconfiar do cadastro.

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O risco que eu já vi é o cliente aceitar a retenção sem conferir o tomador, e depois descobrir os efeitos no fechamento. Jefferson, completo o seu ponto: ao pé da letra, ó, a retenção vira valor definitivo quando o tomador informa o regime certo, e o encargo sai do lado do prestador. Por isso, guardo o registro de cada análise. Sem esse documento de suporte, a auditoria não sabe se a retenção foi feita ou se foi esquecida.

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Na nossa rotina de agro, a retenção do ISS no Simples Nacional só sai quando a atividade do prestador está enquadrada no Anexo IV certo. Aqui a nota foi para o Anexo IV e o sistema tratou como retenção aplicável, porque o tomador informou o campo. Agora, o plano é validar o cadastro do cliente e não o item, porque a regra olha o tomador. Uso o cadastro dele como apoio complementar, sem apagar o histórico. Se isso não resolver, a retenção fica zerada por falta de dado, e o problema é do cadastro, não da regra.

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