Quando o cliente do Simples Nacional, com Anexo IV, recebe serviço de limpeza e a prefeitura pede retenção de ISS, o sistema não aplica a regra no cadastro. Já testei o código de serviço e a alíquota do ISS no item, e a retenção sai zerada. A lição é, viu, que o problema costuma estar no cadastro fiscal do cliente, mas não encontro a coluna certa. Os administradores da nossa área querem saber se o caso vira obrigação mensal ou pontual. Como vocês configuram a retenção de ISS para o Anexo IV, e onde confirmam a alíquota que o sistema deve aplicar?
Atualização:
Será que o campo do tomador manda mais que o item? Obrigado, Renata, a sua leitura do cadastro me ajudou. Testei com o campo preenchido e a retenção apareceu no teste de nota. A lição é, viu, que o cadastro pesa mais do que eu imaginava. Mesmo assim, o relatório da prefeitura veio sem o valor. Você já viu esse descompasso entre a nota e o relatório?
Atualização:
Bianca, obrigado pelo ponto. Testei o caso de risco que você descreveu e o cadastro passou, então pensei que estava resolvido. A lição é, viu, que o teste de um cliente só não basta. Ainda falta o cenário de cliente sem regime informado, que eu não rodei. Esse caso já apareceu no seu fechamento?
Atualização:
Na nossa rotina, separei as notas de serviço fixo e as de safra, e testei a retenção nas duas. A lição é, viu, que a cidade manda tanto quanto o cadastro. Rogério, obrigado pelo contraponto, ele me fez olhar a norma local. Ainda não fechei o teste da prefeitura, mas já sei o que comparar. Qual dos seus testes você faria primeiro, o da cidade ou o da safra?