Olha, a questão é que, olá a todos. Estou começando a mergulhar nesse tema vindo da parte de logística, e estou trabalhando com o GUEPARDO Tax para mapear alguns fluxos. Temos um cenário onde estamos lidando com pagamentos por uso de bens ligados a contratos de parceria, e a contabilização dos valores gerados tem gerado dúvidas na transição do sistema. Já tentamos endereçar isso cruzando informações, mas olhando o que diz a lei, a questão é que, se a contratação é por parceria e seguindo o que está previsto na Lei no 12.592, de 18 de janeiro de 2012, eu gostaria de entender melhor como isso se traduz no lançamento contábil correto. Como devo proceder com a retenção na fonte nesses casos?
Atualização:
Olha, a questão é que, olá pessoal, bom dia. Gostaria de colocar uma dúvida sobre a retenção do imposto na locação de bens. Fizemos um teste vendo como o sistema registra a informação do imposto monofásico, e olhe, a questão é que precisamos garantir que o lançamento fiscal esteja perfeitamente espelhado na operação. Para além disso, quando lidamos com a movimentação desses dados, como assegurar que o grupo de informações tributárias esteja correto para ambas as pontas da transação?