Olá a todos, acompanho essa questão desde a implantação do nosso ambiente S/4HANA 2021. Estamos tratando da correta aplicação do ISS em Londrina, especificamente quando há serviços sujeitos à retenção na fonte. Temos um cenário onde a diferença entre a alíquota interna e a interestadual gera dúvidas sobre o recolhimento. Tentamos conciliar isso considerando os pontos mencionados na legislação, como os valores já tributados. Agora, olhando o número, gostaria de saber como devemos proceder tecnicamente no sistema para garantir que estamos tratando corretamente a baixa desses valores já pagos ou sujeitos à retenção. Qual o procedimento mais seguro para essa situação?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês. Nós testamos o tratamento da diferença entre alíquotas, considerando o que está previsto no item XIV, alínea a, sobre serviços sujeitos à retenção. Agora, olhando o número, gostaria de saber se a documentação comprobatória que valida o encerramento da tributação, como mencionado no seu ponto, precisa ser extremamente detalhada ou se o próprio registro contábil do sistema S/4HANA já atende ao requisito legal para fins de fiscalização municipal.