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8 Respostas

Olá a todos, acompanho essa questão desde a implantação do nosso ambiente S/4HANA 2021. Estamos tratando da correta aplicação do ISS em Londrina, especificamente quando há serviços sujeitos à retenção na fonte. Temos um cenário onde a diferença entre a alíquota interna e a interestadual gera dúvidas sobre o recolhimento. Tentamos conciliar isso considerando os pontos mencionados na legislação, como os valores já tributados. Agora, olhando o número, gostaria de saber como devemos proceder tecnicamente no sistema para garantir que estamos tratando corretamente a baixa desses valores já pagos ou sujeitos à retenção. Qual o procedimento mais seguro para essa situação?


Atualização:

Agradeço as colocações de vocês. Nós testamos o tratamento da diferença entre alíquotas, considerando o que está previsto no item XIV, alínea a, sobre serviços sujeitos à retenção. Agora, olhando o número, gostaria de saber se a documentação comprobatória que valida o encerramento da tributação, como mencionado no seu ponto, precisa ser extremamente detalhada ou se o próprio registro contábil do sistema S/4HANA já atende ao requisito legal para fins de fiscalização municipal.

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Para assegurar a conformidade no recolhimento do ISS em Londrina, ao lidar com operações onde a alíquota varia e há retenção na fonte, a simples passagem do lançamento no ERP não conclui o processo. É imprescindível que o módulo contábil reflita com precisão o cenário fiscal da operação. A documentação física que justifica a extinção tributária ou a aplicação de alíquota específica deve ser mantida como suporte externo. Sugiro que, ao finalizar o ciclo de fechamento, seja gerado um relatório interno rastreável que vincule o lançamento contábil ao documento comprobatório da transação, atendendo assim à exigência fiscal municipal. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Ainda que a visão de que o sistema deve ser o espelho fiel da operação seja interessante, eu discordo um pouco da ideia de que isso anula a necessidade de validação externa. No meu dia a dia, né, o que aprendi é que o lançamento contábil, por mais preciso que seja, precisa ser sustentado por gerações fiscais e documentos comprobatórios externos. A coincidência de números no ERP não isenta a necessidade de rastrear a origem e as condições tributárias específicas que levaram àquela movimentação.

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Carlos Freitas acha que, embora acertos operacionais sejam importantes, o foco deve ser como o lançamento contábil espelha a realidade do negócio. Precisamos garantir que o sistema reconheça primeiramente a regressão fiscal, tratando adequadamente aquelas situações onde o imposto já foi recolhido por outro agente ou houve uma tributação antecipada com encerramento. Isso sustenta a baixa correta dos valores devidos.

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Considero que, embora a manutenção do suporte externo seja louvável, talvez estejamos focando demais na burocracia e menos na funcionalidade do sistema. O sistema deveria ser o espelho fiel do negócio. Se o lançamento contábil reflete corretamente o encerramento tributário, incluindo a documentação de respaldo, isso valida o processo perante nossos fiscais internos. O desafio não é apenas manter o papel, mas garantir que o lançamento digital seja à prova de qualquer questionamento futuro.

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Olá pessoal, apesar das discussões sobre a contabilização final, eu gostaria de trazer um detalhe operacional que efetuamos no nosso teste. Quando precisamos conciliar os valores, adotamos uma abordagem diferenciada para validar as receitas. Dependendo se os serviços se enquadram naqueles sujeitos à substituição tributária ou se estamos tratando da importação de serviços, os passos para confirmar a tributação variam bastante. Olha, por assim dizer, um caminho foca na documentação do recolhimento anterior, enquanto o outro trata da baixa compatível com o que já foi pago.

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Oi, Lívia, acho que o ponto da documentação comprobatória é bem delicado. No nosso teste, chegamos à conclusão de que, mesmo com o sistema gerando o lançamento contábil, é fundamental manter o suporte documental externo que sustenta o encerramento tributário, especialmente quando estamos tratando da diferença entre alíquotas. Agora, sem querer complicar, o registro do sistema precisa ser apenas o espelho fiel da realidade fiscal da transação, e essa realidade fiscal deve ser rastreável externamente para qualquer fiscalização municipal que questionar o recolhimento.

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Ainda que o ponto da conciliação seja vital, discordo da ideia de que a baixa deve ser feita simplesmente reconhecendo o pagamento por antecipação. Saindo um pouco do tema, o que realmente importa é o enquadramento legal que valida essa extinção da obrigação. Os tributos devem ser abatidos ou reconhecidos conforme a natureza da operação, como se houve tributação monofásica, e não apenas seguindo o procedimento interno do sistema.

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A baixa desses valores já recolhidos deve ser feita reconhecendo que o imposto foi pago por substituto ou antecipação tributária com encerramento da tributação. No meu projeto, ó, quando chegamos ao ponto de conciliação, é crucial verificar se houve retenção de ISS ou se o valor era devido diretamente ao município, como previsto no § 3º. É importante discriminar as receitas em comerciais, industriais ou de prestação de serviços, conforme os anexos, para aplicar corretamente qualquer redução tributária.

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