Olá a todos, pessoal de fiscal. Estou há um tempo migrando minha base de conhecimento, vindo do setor agro, e estou trabalhando com a nova versão do sistema S/4HANA 1909 e o tema da retenção do ISS. Estamos revisando como os recolhimentos se integram, especialmente quando há tributação anterior ou substituição. No nosso cenário, precisamos garantir que os valores considerados não gerem bitributação, sobretudo quando houve retenção ou tributação monofásica. E aí, ano passado, tínhamos ajustes diferentes. Considerando o que envolve a diferença entre alíquota interna e interestadual, como devemos proceder para que o sistema reconheça corretamente a situação tributária, especialmente após a aplicação ou não de alguma retenção na fonte?
Atualização:
Pessoal, muito obrigado pelas contribuições tão pertinentes sobre a complexidade da retenção do ISS na transição. Eu e aí, ano passado, tentei mapear como os valores repassados aos profissionais podem afetar essa tributação. Gostaria de saber se alguém vivenciou um cenário onde a aplicação do conceito de tributação monofásica coexistiu com a necessidade de discriminar as receitas por natureza, e como isso foi tratado no fechamento do período.
Atualização:
Colegas, agradeço a troca de experiências sobre os desafios tributários do ISS. E aí, ano passado, eu foquei em simular como os repasses realizados a terceiros impactavam o devido tributariamente. Gostaria de saber se alguém já passou por uma situação em que a aplicação do regime de tributação monofásica precisou coexistir com a necessidade rígida de detalhamento das receitas por tipo de serviço. Qual foi o procedimento adotado para conciliar esses registros no encerramento do período fiscal?