Sou analista fiscal e a auditoria interna pediu uma prova de que o benefício de ICMS da empresa continua valendo depois da prorrogação. O benefício vem de um convênio antigo e a lista que o CONFAZ publicou é enorme. Perdi um dia procurando o nosso convênio e ainda não sei se achei o certo.
O gancho foi o ato da 433ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, de 27/10/2026: "As disposições contidas nos Convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2028". A notícia conta 290 convênios na lista. Há prazos diferentes em alguns casos e exceção para São Paulo.
Como vocês montam essa prova para a auditoria? Que evidência guardam além do número do convênio?
Leia a notícia completa. Fonte oficial: CONFAZ, lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. A decisão é do tributário da empresa.