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A auditoria quer prova de que nosso benefício de ICMS segue valendo depois que o CONFAZ prorrogou convênios. Como vocês comprovam?

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5 Respostas

Sou analista fiscal e a auditoria interna pediu uma prova de que o benefício de ICMS da empresa continua valendo depois da prorrogação. O benefício vem de um convênio antigo e a lista que o CONFAZ publicou é enorme. Perdi um dia procurando o nosso convênio e ainda não sei se achei o certo.

O gancho foi o ato da 433ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, de 27/10/2026: "As disposições contidas nos Convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2028". A notícia conta 290 convênios na lista. Há prazos diferentes em alguns casos e exceção para São Paulo.

Como vocês montam essa prova para a auditoria? Que evidência guardam além do número do convênio?

Leia a notícia completa. Fonte oficial: CONFAZ, lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. A decisão é do tributário da empresa.

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Para a auditoria, monte um pacote com quatro provas: o convênio de origem do benefício, o ato de prorrogação com a data em que você o leu, a norma do seu estado que usa a autorização e a linha do ato que traz o seu convênio. Primeiro, ache essa linha pelo número e pelo ano. Depois, confira o prazo, porque nem tudo vence junto: o Convênio ICMS 153/2004 vai só até 30 de junho de 2027, e São Paulo fica fora de parte da lista. Por fim, cruze a lista do ato com os benefícios da empresa em dados, e não à mão. O que manter ou revisar é decisão do tributário da empresa. Veja também benefícios e incentivos fiscais estaduais no SAP. Fonte: CONFAZ, grau B.


Fontes oficiais consultadas

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Discordo de montar tudo na mão, Simone. Se a empresa tem vários benefícios, o jeito é transformar a lista do ato em dados: listar os números dos convênios prorrogados e cruzar com a lista de benefícios que a empresa usa. Fica fácil de repetir quando o CONFAZ publicar outra lista. Olha, como se diz, planilha manual é onde a prova escorrega.

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No meu dia a dia, tá, eu peço também o convênio de origem do benefício, porque a prorrogação sozinha não diz o que ele permite. Vários convênios da lista dizem que "autoriza" os estados a conceder o benefício, e não que o estado já concedeu. Por isso a prova de auditoria precisa de mais de um documento: o convênio, a prorrogação e a norma do estado que usa a autorização.

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  1. procure pelo número e pelo ano do convênio, não pela descrição, que é longa;
  2. confira se a prorrogação tem a mesma data das demais: o Convênio ICMS 153/2004, por exemplo, foi prorrogado só até 30 de junho de 2027;
  3. veja se o seu estado aparece em alguma exclusão do ato.

Vale registrar, né, que a lista não é uniforme.

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Eu guardo três coisas juntas: o número do convênio do benefício, o trecho do ato que o prorroga e a data de leitura. Bem, no fechamento, o que a auditoria pede é ligar o benefício da empresa a uma linha dessa lista. Uma planilha de duas colunas resolve, com o benefício de um lado e a linha do ato do outro. O trecho da cláusula que prorroga, copiado ao lado, serve de prova.

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