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Órgão público pediu preço com CBS a 11,3% e o redutor das compras públicas. O que eu respondo ao cliente?

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5 Respostas

Sou coordenadora tributária de uma construtora que vende para órgãos públicos. Um cliente da administração pediu que a próxima proposta já traga a CBS a 11,3% e o redutor das compras públicas. Eu não sei se isso já vale ou se é só projeção, e o comercial quer resposta amanhã.

O gancho foi a nota do TCU: em 28/10/2026 o Tribunal aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, 11,3468% arredondada para 11,3%. Segundo a Agência Senado, o valor ainda precisa ser chancelado pelo Senado.

Alguém já recebeu um pedido assim de cliente? Como vocês responderam sem prometer um número que ainda pode mudar?

Leia a notícia completa. Fonte oficial: Tribunal de Contas da União, lida em 02/11/2026. Grau A: fonte oficial mais uma segunda fonte. A decisão é do tributário da empresa.

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Responda ao cliente com o que está documentado e diga o que falta. Primeiro, apresente a alíquota de referência de 11,3% como cálculo do TCU e deixe claro que o redutor das compras públicas é um segundo número, cada um com data e fonte. Depois, avise que, segundo a Agência Senado, a chancela do Senado ainda falta. Por fim, peça que o cliente diga por escrito qual dos dois quer ver na cotação. Eu não mudaria parametrização nenhuma por causa disso. Se a ideia for pôr condição no texto, a redação é do jurídico e do tributário. A decisão é do tributário da empresa. Veja também reforma tributária, CBS e IBS. Fonte: Tribunal de Contas da União, grau A.

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Discordo de pôr condição na proposta, Caio. Cláusula em documento comercial parece decidir a tese por escrito, e isso não é papel de quem monta proposta. Eu responderia ao cliente só com os fatos e a fonte, e pediria que ele diga por escrito qual número quer usar. Olha, o detalhe é que o órgão deve saber qual regra adota. No ERP eu não mexeria em nada por causa de uma proposta.

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Outra saída é pôr na proposta uma condição: o valor da CBS acompanha o que o Senado fixar. A nota do TCU registra que o cálculo considerou as receitas obtidas entre 2012 e 2021 com os tributos que serão extintos ou terão cobrança reduzida, ou seja, é um cálculo com dados do passado. A redação dessa condição é com o jurídico e o tributário. Eu só levaria a ideia.

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Eu separaria dois números na resposta. A alíquota de referência, 11,3%, é o valor calculado pelo TCU. O redutor das compras públicas, 44,16%, é outro número, definido para as compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Eu confirmaria com o cliente qual dos dois ele quer ver na proposta, porque os dois aparecem no mesmo relatório e é fácil trocar um pelo outro.

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Responda com o que está documentado e diga o que falta. Documentado: o TCU calculou a alíquota de referência em 11,3468%, arredondada para 11,3%, com base no art. 349, § 14, da LC 214/2025. Falta o Senado: segundo a Agência Senado, o valor precisa ser chancelado até dezembro, e, se isso não ocorrer, vale a alíquota do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027. Escreva isso para o cliente, com a data e a fonte.

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