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Projeto de levantar o estoque de medicamentos monofásicos por item: espero o PLP 274 ou toco já?

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5 Respostas

Sou gerente fiscal numa distribuidora de medicamentos e tenho um projeto parado: levantar o estoque por item e por regime de PIS e Cofins para a transição do IBS e da CBS. A diretoria perguntou se vale gastar equipe agora ou esperar uma proposta que saiu no Congresso. Do jeito que está, corro o risco de pagar duas vezes pelo mesmo trabalho.

O gancho foi o PLP 274/2026, apresentado em 27/10/2026, que propõe o art. 383-A na LC 214/2025, com crédito presumido de 12% sobre o valor do estoque de produtos farmacêuticos de aquisição monofásica. É proposta, não lei.

Alguém já decidiu entre adiar ou tocar um projeto assim? O que vocês levaram em conta para a diretoria?

Leia a notícia completa. Fonte oficial: Câmara dos Deputados, lida em 02/11/2026. Grau A: fonte oficial mais uma segunda fonte. A decisão é do tributário da empresa.

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Eu tocaria o levantamento agora, sem amarrar a nenhuma versão do PLP. Primeiro, levante o estoque por item e por regime de PIS e Cofins, guardando a data da posição. Esse dado serve com ou sem lei, e o risco de adiar é chegar tarde, porque o próprio texto prevê efeitos desde a data de início da transição. Depois, não parametrize nada no sistema por causa de uma proposta: o PLP 274/2026 ainda é proposta, e a notícia não traz tramitação, relator nem aprovação. Se a diretoria quiser gastar menos, comece pelos itens de maior valor, sabendo que, se a regra alcançar o resto, você refaz. Para a diretoria, a conta é: o dado é seu, a regra pode mudar. Antecipar ou adiar o projeto é decisão do tributário da empresa. Veja também Bloco H e inventário no SAP. Fonte: Câmara dos Deputados, grau A.


Fontes oficiais consultadas

  • Câmara dos Deputados, PLP 274/2026, Art. 383-A Lido em 02/11/2026.
  • Câmara dos Deputados, PLP 274/2026 Lido em 02/11/2026.
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Discordo, Fernanda. O PLP fala em "produtos farmacêuticos em estoque sujeitos, na aquisição, à incidência monofásica", e escolher só os de maior valor pode esconder o problema: se a regra alcançar o resto, você refaz. Bem, por precaução, prefiro levantar tudo uma vez e guardar com a data da posição de estoque.

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Calma lá: antes de decidir, eu pesaria o custo de cada caminho. Adiar custa o risco de chegar tarde se a proposta virar lei, porque o próprio texto prevê vigência na publicação, "produzindo efeitos desde a data de início da transição". Antecipar custa equipe agora. Uma saída do meio é levantar primeiro os itens de maior valor em estoque e deixar o resto para depois.

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Eu separaria assim:

  1. o que o PLP já fixa no texto: o percentual de 12% sobre o valor do estoque;
  2. o que ele ainda não responde: tramitação, relator e aprovação;
  3. o que é seu de qualquer jeito: a posição de estoque por item.

O cuidado é, ó, não parametrizar nada por conta de uma proposta.

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Eu tocaria o levantamento, sem amarrar a nenhuma versão do PLP. O texto fala em produtos farmacêuticos em estoque de aquisição monofásica, e saber o que você tem por item e por regime serve com ou sem lei. Resumindo, ó: o dado é seu, e a regra é que ainda pode mudar.

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