Sou gerente fiscal numa distribuidora de medicamentos e tenho um projeto parado: levantar o estoque por item e por regime de PIS e Cofins para a transição do IBS e da CBS. A diretoria perguntou se vale gastar equipe agora ou esperar uma proposta que saiu no Congresso. Do jeito que está, corro o risco de pagar duas vezes pelo mesmo trabalho.
O gancho foi o PLP 274/2026, apresentado em 27/10/2026, que propõe o art. 383-A na LC 214/2025, com crédito presumido de 12% sobre o valor do estoque de produtos farmacêuticos de aquisição monofásica. É proposta, não lei.
Alguém já decidiu entre adiar ou tocar um projeto assim? O que vocês levaram em conta para a diretoria?
Leia a notícia completa. Fonte oficial: Câmara dos Deputados, lida em 02/11/2026. Grau A: fonte oficial mais uma segunda fonte. A decisão é do tributário da empresa.