O que aconteceu
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) apresentou em 27/10/2026 o PLP 274/2026. Ele acrescenta o art. 383-A à LC 214/2025. Em 02/11/2026, a tramitação registrada tem um único ato: a apresentação. É proposta, não é lei.
O texto trata de medicamentos em estoque comprados no regime monofásico. Nesse regime, PIS/Pasep e Cofins incidem na origem, na indústria ou na importação. Pelo projeto, o crédito presumido seria de 12% do valor do estoque: 2,1% de PIS/Pasep somados a 9,9% de Cofins.
O parágrafo único afasta, para esses estoques, o art. 381, § 1º, II e o art. 383 da LC 214. A justificação do autor aponta dois motivos. O primeiro: o crédito de CBS teria de ser usado em até 5 anos. O segundo: na revenda entre distribuidores, PIS e Cofins têm alíquota zero, e isso impediria o segundo distribuidor de tomar o crédito.
Por que importa
Se aprovado, valeria desde a publicação, com efeitos desde o início da transição, só para recompor esses créditos. O autor estima cerca de 2,4 bilhões de reais de impacto em cenário conservador. Diz também que a Lista Negativa tem cerca de 34% do mercado farmacêutico. São números dele, não da Câmara.
O que muda no SAP
Esta seção é julgamento nosso, não está na fonte. Na rotina, o estoque de 31/12/2026 é conferido item por item: de quem veio, quando, sob qual regime de PIS e Cofins. É essa conferência que sustenta qualquer crédito de estoque, hoje ou depois do projeto.
Não esperaria a votação para fazê-la. Se o percentual mudar, a planilha troca de número. Se o dado de origem do item não estiver no cadastro, nenhuma regra nova resolve. O ponto de partida é o Bloco H do SPED.
Se o crédito vale para a sua empresa é decisão tributária do cliente. Esta nota descreve o que o projeto propõe, não o que a lei vigente já prevê. Ainda não há data de votação.
Fonte oficial
- Câmara dos Deputados, inteiro teor do PLP 274/2026, lida em 02/11/2026.
Para aprofundar: Crédito presumido de CBS sobre estoque: o art. 381 cobra um dado que o cadastro de material costuma não gravar.