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O IPM/IBS provisório do Acre para 2027 mexe na apuração da minha filial ou é só repartição entre municípios?

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5 Respostas

Sou analista fiscal numa indústria química com uma filial no Acre. Chegou o aviso de que o estado publicou o índice dos municípios no IBS de 2027 e a chefia perguntou se precisamos ajustar algo na filial. Li o texto duas vezes e não consegui separar o que é regra para o município do que é regra para a empresa.

O gancho foi a Resolução CODIP/ICMS/IBS nº 06, de 20/10/2026, da Secretaria da Fazenda do Acre. Ela "Publica o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do IBS (IPM/IBS provisório) aplicável no exercício de 2027". Segundo a notícia, Rio Branco fica com 36,4550530%.

Como vocês leem esse tipo de ato? Ele mexe em algo do cadastro ou da apuração da empresa, ou é só a divisão do imposto entre as prefeituras?

Leia a notícia completa. Fonte oficial: Secretaria da Fazenda do Acre, lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. A decisão é do tributário da empresa.

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Antes de mexer na filial, faça três coisas. Primeiro, pergunte se o ato fala com a empresa: pelo título, é o índice de participação dos municípios na arrecadação do IBS, divisão de receita entre prefeituras, e no texto lido não aparece obrigação para a empresa. Depois, pergunte ao time de dados se algum relatório da filial usa índice de município. Se ninguém usar, registre "sem impacto direto identificado", com link e data de leitura. Por fim, lembre que o índice é provisório e pode mudar, e que o prazo de trinta dias do Diário Oficial do Estado, quem pode impugnar e para quê, não foi conferido. A decisão é do tributário da empresa. Veja também reforma tributária, CBS e IBS. Fonte: Secretaria da Fazenda do Acre, grau B.


Fontes oficiais consultadas

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Discordo de arquivar sem perguntar, Márcio. O IPM/IBS provisório é um índice novo, e pode haver relatório ou cadastro na empresa que use dado de município. Eu perguntaria ao time de dados se algo do que a filial roda depende desse índice antes de anotar "sem impacto". É uma pergunta de cinco minutos. Se ninguém usar, aí concordo com o seu registro.

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Aqui eu trato assim: se o ato não cita contribuinte, não cita documento fiscal e não cita obrigação acessória, anoto "sem impacto direto identificado" e guardo o link com a data. Falando sério, ó, o registro do raciocínio evita refazer a mesma pergunta daqui a seis meses. Se o tributário discordar, vira conversa e não retrabalho.

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Eu quebraria o ato em três perguntas:

  1. quem edita: a comissão do ICMS e do IBS do estado;
  2. a quem se dirige: aos municípios;
  3. o que fixa: o índice provisório de 2027.

Dito isso, tá, o índice é provisório, então o número ainda pode mudar. A resolução fala em trinta dias corridos da publicação no Diário Oficial do Estado, que a notícia apresenta como prazo de impugnação. Quem pode impugnar eu não conferi.

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Pelo título do ato, é índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do IBS. Eu leio como divisão de receita entre prefeituras, e no texto que vi não aparece ordem para a empresa fazer algo na apuração. Isso é leitura minha do trecho, não conclusão fiscal. A pergunta certa é "o ato fala comigo?", e o tributário responde com o texto completo na mão.

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