Sou analista fiscal numa indústria química com uma filial no Acre. Chegou o aviso de que o estado publicou o índice dos municípios no IBS de 2027 e a chefia perguntou se precisamos ajustar algo na filial. Li o texto duas vezes e não consegui separar o que é regra para o município do que é regra para a empresa.
O gancho foi a Resolução CODIP/ICMS/IBS nº 06, de 20/10/2026, da Secretaria da Fazenda do Acre. Ela "Publica o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do IBS (IPM/IBS provisório) aplicável no exercício de 2027". Segundo a notícia, Rio Branco fica com 36,4550530%.
Como vocês leem esse tipo de ato? Ele mexe em algo do cadastro ou da apuração da empresa, ou é só a divisão do imposto entre as prefeituras?
Leia a notícia completa. Fonte oficial: Secretaria da Fazenda do Acre, lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. A decisão é do tributário da empresa.