Sou desenvolvedor ABAP numa distribuidora e cuido do extrator da EFD ICMS/IPI. Estamos na semana do fechamento e surgiu a dúvida de qual versão do guia o arquivo precisa seguir. O time fiscal está dividido e eu não sei se altero o código agora ou deixo para depois do envio.
O gancho foi o Ato COTEPE/ICMS 86/2026, de 9/9/2026. Ele manda observar as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, na versão 3.2.4, e diz que entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Alguém já fechou EFD com guia novo no meio do caminho? Como vocês confirmaram a partir de qual período o guia vale e o que ajustaram antes de gerar o arquivo?
Leia a notícia completa. Fonte oficial: CONFAZ, lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. A decisão é do tributário da empresa.